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27 de mai. de 2011

Sport anuncia vitória na Justiça e tira título de 1987 do Flamengo

Apesar de a CBF ter unificado os títulos nacionais no final do ano passado, nesta sexta-feira o Sport comemorou a resolução da polêmica envolvendo a temporada de 1987. Vencedor do módulo amarelo da Copa União, o clube pernambucano foi considerado pela Justiça como o único campeão brasileiro da temporada - não mais dividindo o posto com o Flamengo, que havia faturado o módulo verde.
 
Em comunicado emitido nesta sexta-feira por meio de seu site oficial, o Sport comemorou a decisão do juiz Edvaldo Batista da Silva Júnior, da 10ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, e informou que, agora, a CBF tem um prazo de 48 horas para revogar a resolução número 2 de 2011.

"Ele (Ricardo Teixeira, presidente da entidade) tem o mesmo prazo para editar uma nova resolução afirmando expressamente que o Sport é o único campeão do Brasileiro de 1987", declarou Arnaldo Barros, advogado do clube.

Caso a CBF não cumpra tal medida, segundo o Sport, tanto a entidade como Teixeira podem ser punidos. "Se ele não atender a determinação, terá penalidades. Uma delas é uma multa de R$ 500 enquanto perdurar o descumprimento e até uma apuração de crime por desobediência", informou Barros.

Em 1987, Flamengo e Sport venceram seus respectivos módulos da Copa União. O clube carioca, entretanto, se recusou a duelar pelo título com os pernambucanos - na época, o Clube dos 13 não via o grupo amarelo como parte do torneio.

A própria CBF, há 24 anos, havia considerado o Sport como o campeão nacional da temporada. Tanto que pernambucanos e Guarani - vice do módulo amarelo - representaram o país na Copa Libertadores da América seguinte.

Com a unificação de todos os títulos nacionais entre 1959 e 1970 (o Campeonato Brasileiro só viria a ser criado em 1971), em dezembro de 2010, a CBF acabou dividindo meses mais tarde o título de 1987 entre Sport e Flamengo. Os pernambucanos, que não aceitavam a fusão, haviam recorrido à Justiça para serem considerados vencedores únicos daquele ano.

Terra

Concessão descabida: OAB publica provimento que dispensa de exame juízes e oriundos do MP

Em um afago na magistratura brasileira, o Conselho Federal da OAB publicou hoje, 27, no DOU, provimento que traz novas normas e diretrizes para o exame de Ordem para dispensar de sua realização os candidatos oriundos da magistratura e do MP.

A decisão sobre a matéria foi tomada na última sessão do pleno da OAB nacional, realizada no dia 16/5. A publicação se deu na seção 1, na página 247.

No entanto, na opinião do blog, as carreiras são bem diversas e exigem posturas profissionais bem diferentes, não se trata apenas de conhecimento material e processual.

Se os juízes têm conhecimento suficiente para advogar, porque não se submeter ao exame? Pelo menos os oriundos do MP exercem a advocacia diariamente...

Temas caros a advocacia como prerrogativas profissionais e valorização de honorários são motivos constantes de litígios, e nao é nada raro que tais questões sejam relegadas a segundo plano por muitos juízes, que agora, aposentados com salários no teto, vão poder advogar sem exame e competir com os advogados que estão no mercado.

O próximo passo é liberar para a advocacia, sem exame, escrivães, escreventes, oficiais de justiça, distribuidores, assessores .... viva o BRASIL e a advocacia brasileira!

CARIMBAÇO: 70% do tempo de duração do processo judicial é gasto com atos burocráticos

Cerca de 70% do tempo da tramitação dos processos na Justiça brasileira é gasto com atos cartorários, como autuações e juntadas, comunicações processuais, numeração, certificações, entre outros. O dado foi apresentado pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Walter Nunes, durante o 4º Encontro Nacional do Judiciário, no Rio de Janeiro. “O problema crônico do Judiciário é a burocracia”, afirmou o conselheiro. Em sua apresentação, Walter Nunes abordou a importância do processo eletrônico para combater a morosidade na Justiça. “O processo eletrônico é a grande revolução do modelo de prestação jurisdicional e resolve todos esses problemas relacionados à burocracia”, afirmou.

De acordo com o conselheiro, não se trata apenas da transformação do papel em processo eletrônico, mas da adoção de um sistema operacional de automação do serviço jurisdicional. “O processo eletrônico significa o funcionamento 24 horas do Poder Judiciário”, relatou o conselheiro Walter Nunes. Uma das tarefas importantes para que se conclua a implantação do processo eletrônico é o prévio credenciamento das partes junto aos órgãos de justiça. “Quando alguém ou uma empresa se cadastra no processo eletrônico, está autorizando o Judiciário a fazer a comunicação por via eletrônica”, explicou.

Outro avanço destacado pelo conselheiro é o uso do sistema audiovisual na realização de audiências judiciais, o que já é realidade em algumas varas de Justiça do país. O Código de Processo Penal (CPP) regulamenta a realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por meio da videoconferência. Segundo o conselheiro, uma vez adotado o sistema audiovisual, não será mais necessária a transcrição dos depoimentos.

Agência CNJ de Notícias

25 de mai. de 2011

Advogado pode ser obrigado a delatar clientes

Uma discussão delicada promete esquentar a advocacia brasileira em breve: a possibilidade de advogados serem obrigados a comunicar atividades suspeitas de seus clientes às autoridades estatais nos casos de crimes de lavagem de dinheiro. Esse dever já existe para as instituições financeiras, segundo a Lei 9.613/98. Mas uma Diretiva da Comunidade Europeia, de combate ao crime organizado, amplia o rol de pessoas físicas e jurídicas que deveriam ter a obrigação.

O assunto já era debatido no âmbito internacional, mas intensificou-se após o atentado às torres gêmeas do World Trade Center, em Nova York, no dia 11 de setembro de 2001. Autoridades internacionais encamparam uma luta contra o terrorismo, que, segundo eles, era financiado também com recursos fruto de lavagem de dinheiro. Por se tratar de crime transnacional, geralmente cometido em vários países ao mesmo tempo, é alvo de constantes regulamentações.

O Brasil já segue as recomendações do Grupo de Ação Financeira (Gafi). Ele foi criado em 1989 por iniciativa do G-7 (Estados Unidos, Japão, Canadá, Reino Unido, França, Alemanha e Itália) com o objetivo de desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Ele orienta quais são os crimes antecendentes, descritos na Lei 9.613/98.

Para especialistas, o dever do advogado de comunicar autoridades pode causar prejuízo ao direito de defesa. E para evitar interpretações, é necessária uma regulamentação para os profissionais. O procurador Rodrigo De Grandis afirma que o advogado que atua no contencioso criminal não poderia ter essa obrigação, entretanto, o societário e tributarista sim. O advogado criminalista Celso Vilardi entende que o tributarista também está impedido de fazer esse comunicado.

Os dois especialistas têm conhecimento profundo sobre o tema e acreditam que essa tendência mundial pode chegar no Brasil. Para evitar que o direito de defesa fique à critério de quem não conhece a rotina do criminalista, Vilardi defende que uma proposta de regulamentação deva partir da advocacia. "É uma tendencia mundial inserir os advogados como comunicadores de atividades suspeitas", aponta.

De Grandis observa que a atividade do advogado é extremamente ampla, desde o que faz a defesa no processo até o que trabalha no âmbito societário ou tributário e que não trabalha no processo em si. Ele conta que existem três opiniões diferentes sobre o assunto. A primeira é a que todos estão obrigados a comunicar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A segunda, da qual partilha, é que exceto que os que atuam no contencioso podem ter esse dever. E por fim, de que o advogado jamais deveria comunicar.

Vilardi e De Grandis são unânimes ao dizer que advogados criminalistas jamais poderiam ter a obrigação de avisar autoridades sobre crimes. O problema, segundo Vilardi, é que advogados não estão imunes a investigações sobre lavagem de dinheiro e o Brasil não possui qualquer regulamentação sobre isso. "É comum a busca por informações de como se deu o pagamento de honorários ou que contrato foi firmado com o cliente", destaca.

Para De Grandis, os advogados que atuam a área societária e tributária deveriam ser obrigados a informar o Coaf de movimentações financeiras suspeitas. "A advocacia vai ter que prestar atenção nisso. Os advogados das respectivas áreas, se não tomarem cuidado, podem de alguma forma servir para a prática do crime de lavagem", observa o procurador. No societário, advogados costumam figurar como procuradores ou donos de empresas que trazem investimentos de fora do país.

O advogado discorda do procurador ao dizer que tributaristas se encaixam no rol de comunicadores. Vilardi explica que o fato que um tributarista atuar na esfera administrativa é o mesmo que atuar na Justiça criminal. "Essa obrigação para o tributarista também poderia causar prejuízo ao exercício da defesa", diz. O advogado também acredita que o cliente deve ser avisado caso uma lei imponha ao advogado o dever de comunicar.

Vilardi afirma que existe uma diferença entre o advogado que abriu empresas posteriormente usadas para lavagem de dinheiro e o advogado que sabe que as empresas estão sendo constituidas para este fim criminoso. "Se o advogado tem notícia de que o dinheiro é de origem ilícita e mesmo assim participa da estruturação de empresa, não estamos falando do dever de comunicar, mas da participação do advogado no ato criminoso", assevera. Para ele, nesses casos, o advogados agiram de forma criminosa e não no exercício da advocacia.

Para o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, o dever de comunicar atividades suspeitas pelo advogado atenta contra a natureza do defensor. "No Brasil isso seria inconstitucional", indica. Para ele, se o advogado suspeitar que a atividade do cliente é lavar dinheiro e inserir no mercado financeiro valores de origem ilícita, ele deve se abster de fazer. Do contrário, ele poderá ser considerado partícipe.


Honorários suspeitos

A condenação de um advogado por lavagem de dinheiro na Justiça alemã também causa preocupação entre os criminalistas. No caso, o juiz entendeu que por ter recebido dinheiro de origem ilícita como pagamento de honorários o advogado colaborou para o crime. O advogado foi absolvido na Suprema Corte do país, mas o caso deixou um recado perigoso: criminalistas não estão livres de serem acusados do crime de lavagem de dinheiro no pagamento de honorários.

"O tão só fato de ele receber os honorários não pode caracterizar lavagem de dinheiro, a menos que ele desenvolva posteriormente uma manobra que vise ocultar ou dissimular a origem", diz De Grandis. Para ele, o julgamento alemão pode causar prejuízo ao direito de defesa, porque, diante dessa possibilidade, nenhum advogado vai querer atuar nessa área. No julgamento alemão, essa ponderação foi levantada, mas a Justiça entendeu que o réu sempre terá a Defensoria Pública. "Eu discordo porque o réu sempre pode escolher o seu advogado", lembra.

O procurador acredita que nem mesmo o defensor daquele cidadão que vive só com o dinheiro proveniente de crime poderia ser acusado de lavagem. "Cabe ao Estado verificar por outros meios e por outros caminhos o bloqueio de bens. Se ele só tem dinheiro proveniente de crime e o Estado cumpriu sua parte identificando bens e bloqueando, para ele vai servir a Defensoria Pública da União, mas se o Estado não conseguiu cumprir seu papel e o réu tem dinheiro de alguma forma não é o advogado que pode ser prejudicado recebendo honorário", pondera.

Vilardi também cita que no Brasil existe um preconceito maior com o advogado que defende o traficante, do que os que atuam nos casos dos crimes de colarinho branco. "Estamos vivendo um momento muito perigoso para a advocacia. Há muita confusão entre o papel do advogado como defensor do cliente com o auxílio ao crime", alerta. Vilardi diz que é cada vez mais frequente casos que cuidam de advogados acusados de participarem do crime de lavagem de dinheiro.

Nesse ponto, o advogado diz que a classe deve se organizar e traçar regras para dar mais tranquilidade para criminalistas. "E defendo que o advogado penalista está livre para receber honorários, mas deve ter cautelas na forma do pagamento", explica. Para ele, depósitos bancários e cheques são mais seguros do que o dinheiro em espécie. Apesar de não haver qualquer ilícito em receber o dinheiro. "Se existe uma regra clara, pode-se dizer que cumpriu ou não. E dar mais tranquilidade para o profissional", finaliza.

24 de mai. de 2011

STF nega recurso e Pimenta Neves poder ser preso, após 10 anos

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira decisão do ministro Celso de Mello que, em março, negou recurso ao jornalista Antônio Pimenta Neves, que pedia a anulação de sua condenação pela morte da também jornalista Sandra Gomide, em agosto de 2000. Os ministros determinaram que a sentença, em regime fechado, seja imediatamente cumprida. Ele havia recebido o benefício de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão e, agora, pode ir para a prisão.

Por unanimidade, os ministros negaram o agravo de instrumento com o qual a defesa pretendia contestar no Supremo a condenação. Por sugestão da ministra Ellen Gracie, o ministro Celso de Mello determinará ao juiz da Comarca de Ibiúna (SP) a execução da sentença de 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. "É chegado o momento de cumprir a pena", disse o ministro Celso de Mello, já que se esgotaram todos os recursos possíveis por parte da defesa, qualificada pelo relator como "ampla, extensa e intensa".

A primeira condenação de Pimenta Neves foi em 2006: 19 anos e dois meses de reclusão em regime fechado. Ao julgar recurso, no entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 18 anos. Em um dos recursos impetrados, a defesa conseguiu no Superior Tribunal de Justiça a redução para 15 anos.

 
"É um fato que se arrasta desde 2000 e é chegado o momento de se pôr termo a este longo itinerário já percorrido. Realmente esgotaram-se todos os meios recursais, num primeiro momento, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo; posteriormente, em diversos instantes, perante o Superior Tribunal de Justiça, e também perante esta Corte. Esta não é a primeira vez que eu julgo recursos interpostos pela parte ora agravante, e isto tem sido uma constante, desde o ano 2000", disse o ministro relator.

Segundo a ministra Ellen Gracie, o caso Pimenta Neves é um dos delitos mais difíceis de se explicar no exterior. "Como justificar que, num delito cometido em 2000, até hoje não cumpre pena o acusado?". A ministra qualificou como um exagero a quantidade de recursos apresentados pela defesa do jornalista, embora todos estejam previstos na legislação brasileira.

Para o ministro Ayres Britto, o número de recursos apresentados pela defesa beira o "absurdo" e foi responsável por um "alongamento injustificável do perfil temporal do processo". "Este é um daqueles casos emblemáticos que causam constrangimentos de toda ordem", disse o presidente da 2ª Turma, ministro Gilmar Mendes. "Não raras vezes, os acusados se valem dos recursos existentes e também do excesso de processos existentes nos tribunais", disse.

O crime

A jornalista Sandra Gomide, 33 anos, foi morta com dois tiros em um haras em Ibiúna, no interior de São Paulo, em agosto de 2000. O ex-namorado de Sandra, então diretor de redação do jornal O Estado de S. Paulo, Antônio Pimenta Neves, confessou o crime, alegando que a colega o traía. Os dois se conheceram em 1997 e tiveram um relacionamento por cerca de três anos.

Terra

Fifa tenta impedir divulgação de documentos que acusam Teixeira

Foto: Ricardo Matsukawa/Terra
A Fifa está impedindo a divulgação de um documento que revela a identidade de dois dirigentes da entidade que foram forçados a devolver dinheiro de propinas em um acordo para encerrar uma investigação criminal na Suíça no ano passado.

Uma reportagem do programa de televisão Panorama, da BBC, apurou que um dos dois dirigentes é o presidente da CBF, Ricardo Teixeira, que integra também o Comitê Executivo da Fifa.

O presidente da Fifa, Joseph Blatter, que tentará ser reeleito para o cargo no próximo dia 1º de junho, declarou recentemente a adoção de uma política de "tolerância zero" para casos de corrupção.

No entanto, advogados que atuam em nome da Fifa estão contestando a decisão de um promotor de Zug, cidade no nordeste da Suíça, que determinou a divulgação de detalhes do caso.

O acordo encerrou uma investigação sobre propinas pagas a altos dirigentes da Fifa na década de 1990 por uma empresa de marketing esportivo, a ISL (International Sports and Leisure).

Até a falência em 2001, a ISL comercializava os direitos de televisão e os anúncios publicitários da Copa do Mundo para anunciantes e patrocinadores.

Empresa de fachada

No ano passado, o Panorama acusou três integrantes do Comitê Executivo da Fifa, que escolhem as sedes das Copas do Mundo, de receber propinas da ISL. Além de Teixeira, foram citados o paraguaio Nicolas Leoz e o camaronês Issa Hayatou.

Pagamentos feitos aos três dirigentes - no caso do brasileiro, a uma empresa ligada a ele - estavam em uma lista secreta obtida pelo Panorama de propinas pagas a dirigentes esportivos pela ISL em um total de US$ 100 milhões.

A lista de pagamentos incluía uma empresa de fachada em Liechtenstein, chamada Sanud, que recebeu um total de US$ 9,5 milhões.


Eleição

O jornalista suíço Jean François Tanda, que requisitou a divulgação de detalhes do acordo na Justiça, diz que a Fifa está atrasando a liberação do documento ao "esticar os prazos, um após o outro".

"A meta agora é evitar que a decisão seja divulgada antes do fim de maio ou do começo de junho", quando a eleição para presidente da Fifa será realizada, diz Tanda.

Além de Ricardo Teixeira, a investigação do Panorama cita o ex-presidente da Fifa, João Havelange, e conclui que a decisão da promotoria suíça ao encerrar o caso também aponta que a Fifa falhou em coibir o pagamento de propina.

Blatter teria conhecimento de casos de propinas pagas a colegas do Comitê Executivo da Fifa pelo menos desde 1997, quando um suborno de US$ 1 milhão destinado a Havelange, então presidente da Fifa, foi enviado por engano para a entidade.

Tanto Ricardo Teixeira como João Havelange se recusaram a responder perguntas feitas pela BBC. A Fifa se recusou a comentar alegações específicas e se limitou a reafirmar que, em relação ao acordo com a promotoria suíça, o caso está encerrado.

BBC BRASIL.com
O Senado brasileiro em 2001 concluiu que Teixeira tinha uma relação muito próxima com a empresa. O inquérito descobriu que fundos da Sanud haviam sido secretamente desviados para Teixeira por meio de uma de suas companhias.

Caso de propina envolvendo Ricardo Teixeira

20 de mai. de 2011

Autor de torpedos vai ser identificado

O autor de mensagens perturbadoras enviadas ao celular de uma cliente de Passa Quatro/MG, vai ter que ser identificado pela operadora Claro, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. A decisão é da 15ª câmara Cível do TJ/MG.

Na inicial do processo, a cliente, que é casada, alega que desde o dia 11/6/10 vem recebendo inúmeras mensagens em seu celular, com a frase "eu tenho um filho com seu marido".

Sob a alegação de que o fato tem causado enormes transtornos e danos ao seu casamento, solicitou na ação que a Claro exibisse o contrato de habilitação da linha que está lhe enviando as mensagens, pois pretende ajuizar ação de indenização por danos morais contra o autor.

O juiz de Passa Quatro negou o pedido, considerando que o dado buscado "se encontra abrangido pelo sigilo determinado pela CF/88 (art. 5º, XII - clique aqui)" e que a hipótese dos autos "não tem natureza criminal, não se encontra abrangida pelas exceções indicadas, nem abrangida pela lei reguladora (lei 9.472/97 - clique aqui)".

Entretanto, a sentença foi reformada no TJ/MG. O desembargador Tibúrcio Marques, relator do recurso, entendeu que, "diante da prática do abuso de direito, bem como da prática de atos ilícitos, os direitos à privacidade e à intimidade deixam de ser absolutos".

"Há diferença entre a quebra de sigilo telefônico e a quebra de sigilo de dados telefônicos, tendo em vista que a primeira trata de interceptação da comunicação e a segunda corresponde à obtenção de registros existentes na companhia telefônica sobre ligações já realizadas, dados cadastrais do assinante, data da chamada, horário, número do telefone chamado, duração do uso, valor da chamada, entre outros", continua o relator.

"Na quebra de sigilo de registros de chamadas pretéritas, como ocorre no processo, a vedação é relativa, pois se trata de ordem judicial de competência diversa da criminal", ressaltou. O desembargador acrescentou ainda que a resolução 85 da Anatel prevê as hipóteses de quebra dos dados telefônicos.

Com a decisão, a Claro deverá informar os dados em 10 dias, caso não haja novo recurso, estabelecendo multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil.

Os desembargadores Tiago Pinto e Antônio Bispo acompanharam o voto do relator.

•Processo : 0010182-89.2010.8.13.0476 - clique aqui.

19 de mai. de 2011

Maior litigante do Brasil, INSS vai recorrer das ações do teto

Judiciário brasileiro trabalha 4 meses por ano exclusivamente ao INSS.

Em mais um capítulo da novela do pagamento das ações do teto, o INSS, enfim, admitiu que foi notificado oficialmente pela Justiça Federal de São Paulo sobre a liminar que obriga a Previdência a ressarcir 131 mil segurados e a revisar 731 mil benefícios em até 39,35%, em 90 dias. A autarquia vai recorrer para derrubar esse prazo, considerado curto para levantar o pagamento de atrasados, que pode atingir R$ 1,7 bilhão.

A Procuradoria Federal Especializada estuda o recurso, porque não pretende discutir o mérito da decisão: o INSS já informou que quer pagar administrativamente, só não sabe quando, porque o governo segurou R$ 50 bilhões do orçamento deste ano para conter gastos. O instituto sustenta que ainda está preparando as agências para o procedimento de revisão, o que requer tempo para as adaptações.

Essa correção administrativa custaria apenas R$ 22 milhões por mês e aumentaria consideravelmente a renda de quase 10% dos 8 milhões de aposentados e pensionistas que ganham proventos acima do salário mínimo.

JUSTIÇA JÁ PAGA

A expectativa agora é em relação ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3ª), que deverá receber o recurso na ação civil pública movida pelo Sindicato dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical e pelo Ministério Público Federal de São Paulo. Enquanto isso, a Justiça já voltou ao ritmo normal nos estados e paga as ações de quem entrou individualmente.

Segundo o consultor da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj), Carlos Henrique Jund, um dia após a proposição de ação civil pública para proteger os segurados do Rio (que foi feita para o caso de a liminar do TRF 3ª cair), o movimento foi grande na Faaperj. “Além de pedir a revisão na ação, vamos pedir também o pagamento dos atrasados nos Juizados Especiais Federais”, explica Jund.

O presidente do Sindicato dos Aposentados, João Batista Inocentini, confirma que o INSS não economiza ao evitar o pagamento administrativo. “Sem a intervenção da Justiça, o gasto é de R$ 1,7 bilhão. Na Justiça, sobe para R$ 3 bilhões”, compara o sindicalista.

 

De R$ 2.589 para R$ 3.102
Decisão isolada da semana passada garantiu aumento a segurado que se aposentou em 1994, contribuía pelo teto e entrou com ação para pedir a revisão e atrasados por prejuízos com as emendas 20/1998 e 41/2003 . Segundo Marcos André de Almeida, do escritório Francisco Rafael Advogados, o INSS recorreu da decisão e perdeu na 15ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG).

A Justiça determinou a imediata composição da aposentadoria, com base nos tetos das emendas. “O Tribunal Regional Federal da 1ª Região não acolheu o recurso do INSS e manteve a decisão que antecipou a tutela, em sintonia com o recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Recurso Especial 564354”, explicou Marcos André Almeida.

Nesse caso, a aposentadoria foi concedida em agosto de 1994 e seu atual valor, que é de R$ 2.589, passará para R$ 3.102,38, em decorrência dessa ordem judicial. “É decisão inédita”, disse Almeida.

LUCIENE BRAGA


Fonte: O Dia Online












Senado aprova criação de cadastro de "bom pagador"

Luciana Cobucci

Direto de Brasília

O Senado Federal aprovou, na tarde desta quarta-feira, a medida provisória 518/2010, que autoriza a criação do chamado cadastro positivo, um banco de dados que vai reunir informações de consumidores que estão em dia com suas contas. A proposta havia sido aprovada em dezembro do ano passado pela Câmara e pelo Senado, mas foi vetada pelo então presidente Lula, que reenviou a matéria em forma de medida provisória. A MP segue, agora, para sanção presidencial.

O senador Francisco Dornelles (PP-RJ), relator da proposta no Senado, manteve o texto que foi aprovado na Câmara. A matéria determina, entre outros itens, que o consumidor deverá autorizar a inclusão das suas informações no cadastro positivo e, a partir dessa única autorização, todos os dados relativos àquele consumidor serão incluídos no banco de informações.

O consumidor que não autorizou a divulgação de seus dados poderá rastrear a empresa ou concessionária que os incluiu no cadastro positivo. O cidadão também terá acesso gratuito às informações do seu banco de dados três vezes no ano. Os usuários de telefone celular pré-pago também poderão entrar no rol dos bons pagadores.

Lojas, bancos e outras concessionárias de crédito poderão consultar o banco de bons pagadores, nos mesmos moldes que hoje acontece com o cadastro de inadimplentes, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A expectativa com a medida é reduzir o chamado spread bancário, ou seja, a diferença entre o valor pago pelos bancos ao pegar recursos emprestados de correntistas (em investimentos como o CDB) e os juros cobrados pelas instituições para emprestar dinheiro - como o cheque especial. O cadastro positivo também pode reduzir em 20% a 30% o custo do empréstimo para os que estiverem incluídos no banco de dados.

18 de mai. de 2011

Judiciário não é Justiça

Judiciário não é Justiça. Há um vício mecânico relacionado à palavra, confundindo o sistema com o conceito.

Justiça é um sentimento que existe no coração de todos. É busca de harmonia e estética, portanto, é conceito moral.

Judiciário é um sistema de poder, cujo objetivo é mantê-lo, ainda que seja amontoando cadáveres, adoecendo pessoas ou impedindo a evolução material e espiritual da espécie humana.

O sistema judicial é o braço secular das injustiças, com seu pé fincado na era medieval, e cujo cinismo é patológico. Nós sentimos isso na pele, em nossa pele e na pele dos despossuídos.

Um dia, todos chamarão o sistema por seu nome: JUDI(ci)ÁRIO.

Alguém disse que ler é a arte de se-pa-rar palavras. Todos membros do clã de Hitler (ou não).

Vera Vassouras

Advogada, filósofa, professora universitária e cidadã.

Magistratura pelo voto popular: a quem não interessa?

Por que não deu certo?

por Cláudio Lembo, em Terra Magazine

Fizemos nossa reforma. Poucas foram as consequências. Criaram-se mais organismos. Alargou-se a burocracia. De prático e sensível, pouco se obteve.

Fala-se, aqui, da Reforma do Judiciário. Aquela da Emenda 45 à Constituição Federal. As intenções eram muitas. A realidade mostrou-se avara.

Os operadores do Direito se encontram extenuados. Os jurisdicionados – em condições de procurar a Justiça – desencantados. Um processo judicial é mais demorado que uma longa vida.

Os resultados aleatórios. A jurisprudência, até ser harmonizada, demora anos. Os tribunais dos estados federados mostram-se autônomos. Atinge- se o equilíbrio só quando os tribunais superiores da União se pronunciam.

É preciso ter paciência. E bons advogados. Estes só se mostram disponíveis para os clientes economicamente fortes. A maioria da sociedade fica, pois, marginalizada.

O acesso à Justiça é direito constitucional. É risível. Não basta ingressar nos tribunais. É necessária a paridade de armas. A diferença é brutal entre a cidadania e os grandes grupos ou os entes governamentais.

O cidadão sem nome está fadado ao ostracismo judicial. Fica fora do jogo. Não tem condições mínimas de estar em Juízo. E mais. Ingressar-se com uma ação, implica na procura de uma tortura moral.

O processo brasileiro é fruto de personalidades presas a valores europeus. Foram à Itália, à Áustria e à Alemanha e recolheram elementos da lei processual desses países.

Outras realidades. O processo, em seus primórdios, foi imaginado a partir dos atos previstos nas atividades inquisitoriais. Para o Santo Ofício da Inquisição, manter o réu vinculado ao processo era forma de suplício.

Podiam os inquisidores obter confissões e arrecadar custas e bens do réu indefeso. Era exatamente o que desejava a máquina inquisitorial. O processo atual, em pleno estado laico, recolhe seus parâmetros naqueles procedimentos.

A Reforma do Judiciário, contida na Emenda 45, foi elaborada com alto grau de elitismo. Não se aprofundou na realidade efetiva da Justiça brasileira, que deve ser examinada e alterada.

O tema é recorrente. Volta, agora, à tona em razão de reforma do Judiciário proposta pelo governo da Bolívia. Evo Morales, este conhecido presidente da República, em sua visão popular, faz afirmações contundentes e espalhafatosas.

Diz ser o Judiciário boliviano fruto direto do colonizador. Nada tem em comum com a sociedade. Esta pode ser uma visão simplista da realidade institucional boliviana.

Contém, contudo, espaços de verdade. O formalismo e a excentricidades do processo – por toda a América Latina – demonstra que os acadêmicos não se preocuparam em captar valores e tradições nacionais autênticos.

Desejavam os processualistas apenas expor uma erudição vaidosa e repleta de orgulho. Iam aos códigos europeus e os transplantavam sem qualquer preocupação de ver rejeitadas suas elucubrações.

Ai de quem ousasse se opor à cultura jurídica dos antigos catedráticos das velhas escolas de Direito. Seria marginalizado e indigno de convívio social. Ficaria fora do sistema.

Processualista bom era processualista capaz de citar os clássicos sem qualquer traço de crítica. Tal como desejava a escolástica presente no pensamento dos “sábios” de outras épocas.

Morales, em suas provocações, quer mais. Deseja que os membros das altas cortes sejam escolhidos – em eleições – pelo povo. Parece estranho e arrojado.

Mas, seria cabível que os juízes escolhidos por recomendação do Executivo passassem pelo crivo da vontade popular. Por que não? Certamente, poderia surgir um Cacareco. Mas, em compensação, muitos bajuladores de ocasião estariam afastados da nobre missão de julgar.

Cláudio Lembo é advogado e professor universitário. Foi vice-governador do Estado de São Paulo de 2003 a março de 2006, quando assumiu como governador

17 de mai. de 2011

Magistrados recorrem ao STF contra aumento de jornada diária

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma que obriga os tribunais e fóruns de todo o País a funcionar das 9h às 18h. Para a AMB, a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é inconstitucional, pois fere a autonomia dos órgãos do Judiciário.

A associação recorreu ao STF mesmo com a decisão do CNJ de permitir a divisão do expediente de trabalho em dois turnos.

Para a AMB, a resolução do CNJ impõe aos tribunais condutas que somente os próprios tribunais poderiam estabelecer ou exigências que somente a lei poderia criar (o  que é um absurdo se levarmos em conta que o empregador é o contribuinte).

A associação alegou também que o assunto é de competência legislativa da União e dos Estados e apontou que a resolução gerou duas fontes de aumento de gastos públicos, a primeira pelo aumento da jornada mínima diária e a segunda decorrente da imposição do horário de expediente (não é o mínimo que um patrão exige? horário?).

"Para atender a essas duas obrigações, por mais que os tribunais consigam fazer ajustes internos, não há como negar que, se o servidor trabalhava seis horas, ao passar a trabalhar oito horas terá de receber a remuneração equivalente para as duas horas a mais que trabalhará", disse a AMB na ação. O Supremo deverá se manifestar sobre o mesmo tema nas ADIs 4586, 4312 e 4355.

Do blog:
 
A AMB ao que parece duvida da inteligência dos operadores.
 
Além de levantar questões meramente formais, pelo menos nos foros do RS os servidores trabalham até mais de oito horas, contando expediente interno.  Na verdade a preocupação da AMB não é com os servidores. Em pleno 2011, muito depois dos senhores feudais, a magistratura goza de 60 dias de férias, além de inúmeras garantias completamente incompatíveis com o mercado de trabalho.
 
Além de todos os privilégios que aproveitam, como garantias de estabilidade, vitaliciedade e outras, raramente atendem os advogados e partes, contam com inúmeros assessores, e há muitos exemplos de descumprimento de expediente.
 
Realmente causa ojeriza que o objetivo da ADI seja o de justamente, "não trabalhar mais", e "atender menos".
 
Enquanto isso, diversos estudos comprovam que o Judiciário é um gargalo que emperra o desenvolvimento do País, sendo responsável direto pela falência do sistema processual e descredibilidade dos processos.
 
Temos uma País de magistrados-reis, intocáveis e que brigam no próprio Judiciário, para dar menos expediente.
 
É demais!

Gilmar Mendes nega relaxamento de prisão de Cesare Battisti

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de relaxamento de prisão feito pela defesa do ex-ativista italiano Cesare Battisti na última sexta-feira (12/5). De acordo com a decisão, não há qualquer elemento novo no processo que justifique a revisão da decisão anterior tomada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que negou a liberdade ao italiano.

O advogado de Battisti, Luís Roberto Barroso, justificou o pedido com base na manifestação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentado ao STF um dia antes, na quinta-feira (11/5). Gurgel considerou incabível o pedido do governo da Itália e afirmou que deve prevalecer a decisão do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, de não extraditar Battisti.

Barroso afirmou que não há precedentes de réu que tenha ficado preso com manifestação do Ministério Público em seu favor. "Nem mesmo durante a ditadura alguém ficou preso preventivamente por mais de quatro anos. Menos ainda, contra a manifestação do chefe do Ministério Público Federal."

Segundo a decisão de Gilmar Mendes, o parecer de Roberto Gurgel, "de caráter opinativo, não constitui 'elemento novo' apto a alterar o estado dos fatos que serviu de base para a referida decisão do presidente desta Corte, ministro Cezar Peluso, não se prestando, em consequência, a juízo de reconsideração do que restou anteriormente decidido".

O ministro Gilmar Mendes ainda sustentou que "é óbvio" que o tribunal não se vincula ao parecer do procurador-geral da República: "Lembre-se, inclusive, de que, neste processo, a decisão do tribunal foi diametralmente oposta ao parecer do procurador-geral da República, que opinava pela declaração do prejuízo da extradição, tendo em vista o ato do ministro da Justiça que concedia o refúgio ao extraditando".

Mendes também afirmou que o Supremo analisará o processo de Battisti em breve e que qualquer excesso de prazo na prisão não pode ser atribuído à Corte já que "o processo e os incidentes a ele relacionados têm tramitado de forma regular".


Dança dos gabinetes

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes relata o erro na distribuição do pedido no STF. De acordo com ele, o processo foi enviado ao gabinete do ministro Marco Aurélio "em razão de interpretação equivocada do art. 38, I, do Regimento Interno da Corte". Gilmar Mendes observa que o ministro Ayres Britto, que estava em exercício na presidência do Supremo, corrigiu o erro e o pedido foi, então, enviado ao ministro Joaquim Barbosa.

O ministro Barbosa, por sua vez, determinou que o pedido fosse encaminhado a Gilmar Mendes, relator do caso, que chegou de viagem no sábado à noite e, nesta segunda-feira (16/5), recebeu o processo em seu gabinete.

Gilmar Mendes estava em missão oficial nos Estados Unidos junto com o presidente do STF, Cezar Peluso, com o ministro Ricardo Lewandowski e com a ministra Ellen Gracie. De acordo com o regimento do STF, quando o relator de um processo está ausente, os pedidos urgentes são distribuídos para o ministro imediatamente mais novo do que ele na Corte.

Na linha de sucessão, o responsável pelo caso seria o ministro Ayres Britto. Mas como ele estava substituindo o presidente do tribunal, não participou da distribuição. Por isso, o caso foi encaminhado para o ministro Joaquim Barbosa, que deixou com o próprio relator, que já estava de volta da viagem.

A substituição do relator para a decisão de pedidos urgentes é prevista no inciso I do artigo 38 do regimento interno do STF. O texto da regra diz o seguinte: "O relator é substituído: (...) pelo revisor, se houver, ou pelo ministro imediato em antiguidade, dentre os do Tribunal ou da Turma, conforme a competência, na vacância, nas licenças ou ausências em razão de missão oficial, de até trinta dias, quando se tratar de deliberação sobre medida urgente".

Como o revisor é sempre o ministro que chegou ao tribunal imediatamente depois do relator, a ordem da redistribuição segue a mesma lógica. Na falta do relator, quem decide é o ministro seguinte a ele, em ordem de antiguidade decrescente.

O voto de Marco Aurélio estava pronto quando ele foi avisado sobre a confusão na distribuição do pedido. Seu teor não será divulgado, mas é possível crer que Battisti esteve muito próximo da liberdade. Marco Aurélio já afirmou, em outras ocasiões, que considera esdrúxula a prisão do ex-militante italiano. Primeiro porque ele está preso cautelarmente há mais de quatro anos. Em segundo lugar porque, com a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de manter Battisti no país para não ser preso na Itália, não se justificaria mantê-lo numa prisão do Brasil.

Cesare Battisti está detido no presídio da Papuda, em Brasília, à espera de o Supremo decidir se sua permanência no Brasil, como determinou o ex-presidente Lula no último dia de seu governo, está de acordo com os termos do Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália.

Em 31 de dezembro do ano passado, Lula assinou decreto no qual nega ao governo italiano o pedido de extradição do ex-ativista. Imediatamente, a defesa de Battisti apresentou petição ao STF para pedir a expedição imediata de alvará de soltura.

O governo da Itália apresentou Reclamação. Pediu que Battisti permanecesse preso até que o Plenário do STF examine o caso. Após determinar o desarquivamento do processo de extradição e anexar as duas petições aos autos, o ministro Cezar Peluso decidiu manter a prisão do italiano e remeteu o processo para análise do relator, ministro Gilmar Mendes.

Battisti está preso no Brasil desde março de 2007. Ele fugiu ao país para escapar de ser extraditado da França para a Itália, onde foi condenado à prisão perpétua sob a acusação de cometer quatro homicídios entre os anos de 1977 e 1979.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Gilmar Mendes na Extradição 1.085.

13 de mai. de 2011

Grêmio condenado a indenizar por violação de direitos autorais na produção do DVD A Batalha dos Aflitos

O Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, a empresa Nova Forma Indústria e Distribuição e a Multisom foram condenadas, solidariamente, a indenizar a produtora responsável pela criação do DVD A Batalha dos Aflitos devido à violação dos direitos autorais e à pirataria da obra.

A sentença foi dada nesta quarta-feira (11/5) pelo Juiz da 15ª Vara Cível, Giovanni Conti, que fixou em R$ 150 mil a reparação por dano moral, e determinou também o pagamento de dano material, cuja valor será apurado em liquidação de sentença. Cabe recurso da decisão.

A autora da ação, Iniciativa Produções Cinema e Vídeo, narrou que a disputa entre Grêmio e o time do Náutico de Recife pela ascensão à 1ª divisão do futebol brasileiro, conhecida como A Batalha dos Aflitos, foi uma das mais dramáticas e emocionantes da história do clube. A partir desse fato, a direção do clube decidiu produzir um filme contando a história do jogo. Alegou que foi firmado contrato para a produção de vídeo institucional, gravado em arquivo máster, e acertado um valor simbólico de R$ 25 mil para a produção de toda a obra audiovisual. No entanto, após a finalização do trabalho, o Grêmio repassou o material a uma terceira empresa, a Nova Forma, que licenciou cópias piratas do vídeo a fim de pôr à venda nas Lojas Multisom.

Em defesa, o Grêmio garantiu que o objeto do negócio era a matriz da obra, sendo que o clube poderia decidir sobre a reprodução do arquivo-matriz da forma que achasse conveniente. Já a Nova Forma defendeu ter recebido autorização do representante de marketing do Grêmio para produzir e prensar o vídeo, salientando ter atribuído os créditos da produção à autora. A Multisom, por sua vez, sustentou que os direitos patrimoniais da obra pertencem ao clube, bem como que revendeu os DVDs mediante autorização do Grêmio.


 
Sentença

O Juiz Giovanni Conti salientou que, conforme a Lei do Direito Autoral, mesmo que o Grêmio tivesse adquirido o arquivo master, fita na qual são gravadas e editadas todas as imagens, em hipótese alguma estaria adquirindo os direitos patrimoniais sobre a obra em questão.

Ressaltou que, de acordo com o contrato, trata-se de uma obra institucional e, portanto, somente poderia ser utilizada na esfera privada. O magistrado citou depoimento do gerente de marketing do clube à época, afirmando que o DVD inicialmente era destinado aos sócios e não tinha fins lucrativos.

Observou o magistrado que não há cláusula contratual estabelecendo a exploração econômica do vídeo sem autorização do autor, o que caracteriza violação dos direitos autorais e configura pirataria. Quanto à responsabilidade da Nova Forma, entendeu o Juiz estar configurada, pois, apesar de possuir autorização do clube, não tinha licença do autor da obra (a empresa Iniciativa) para a reprodução.

A Multisom também foi condenada, uma vez que, segundo a Juiz Giovanni Conti, caberia a loja verificar a autoria da obra antes de contratar. Ademais, a loja requerida não pode beneficiar-se dos lucros resultantes de venda de produto fraudulento, observou. O Juiz considerou estar evidente o dever dos três réus de indenizar a empresa Iniciativa Produções Cinema e Vídeo Ltda, que teve seus direitos como autora da obra violados e não recebeu qualquer quantia pela venda do produto.

 
Ação Indenizatória nº 00110700128542 (Porto Alegre)

12 de mai. de 2011

Mais tóxica que o crack, nova droga conhecida como "oxi" é apreendida no RS

Oxi é um subproduto da cocaína acrescido de querosene e cal virgem

Uma nova droga, conhecida como oxi (abreviação de oxidado), foi apreendida pela primeira vez no Rio Grande do Sul, anunciou hoje a Polícia Civil. Mais tóxico e mais barato que o crack, o oxi é um subproduto da cocaína acrescido de querosene e cal virgem.

Segundo a Polícia Civil, 300 gramas da droga, suficientes para a fabricação de 1,5 mil pedras foram apreendidos no dia 25 de abril com três integrantes da quadrilha Bala na Cara na Vila Mario Quintana, bairro Rubem Berta, em Porto Alegre.

O entorpecente foi analisado no Instituto Geral de Perícias (IGP), que comprovou a composição do produto.

A nova droga teria entrado no país pelo Norte, na fronteira com a Bolívia, e já foi apreendida em estados como Acre, Bahia, São Paulo e Paraná. Seus efeitos são muito fortes e levam à morte 30% dos usuários no primeiro ano de uso.

Enquanto a pedra de crack custa, em média, R$ 5, o oxi é encontrado por cerca de R$ 2 no mercado ilícito.

11 de mai. de 2011

Na conta do Flamengo: Ronaldinho bailará na versão argentina de Dança dos Famosos

Poucos dias antes do início da nova temporada do reality argentino Bailando 2011, do Canal 13, a produção do programa anunciou atrações locais e um brasileiro: o jogador de futebol Ronaldinho, que atualmente joga no Flamengo.



Segundo o jornal El Clarín, a grande surpresa do anúncio foi o gaúcho que fará par com a bailarina Lorena Navarrini.

Lorena embarcou rumo ao Rio de Janeiro nesta terça-feira para começar os ensaios.


O jornal anuncia: “El astro del fútbol brasileño participará en el gran desfile de apertura de “Showmatch”. Pampita y Martín Bossi también estarán en el primer programa. Se espera la confirmación de más estrellas.“

clicrbs.com.br/n9ve

Mundo lembra 30 anos da morte de Bob Marley nesta quarta

AFP
O músico jamaicano Bob Marley, considerado o "Rei do Reggae", com mais de 200 milhões de álbuns vendidos, morreu em Miami no dia 11 de maio de 1981, 30 anos atrás. Estão programadas homenagens em todo o mundo. No entanto, seu legado perde força em seu próprio país.

Os rastafaris de Zâmbia se reuniram em Lusaka para "celebrar a vida" do ídolo que se tornou "a voz dos desfavorecidos" do mundo inteiro. "Sua música continua mantendo uma unidade que vai além de credos, raças, cores, fronteiras e culturas", disse Brian Chengela, diretor da Jah Entrenainment.

Também serão realizadas apresentações transmitidas em programas de rádio ou televisão, como o documentário

"The Wailers: Catch a Fire", que mostra os bastidores da gravação do álbum em 1972.

Trinta anos depois da morte do músico jamaicano, várias correntes musicais "apareceram a partir dos anos 1950, como o punk e o rock, que continuam existindo", explica a socióloga e pesquisadora da Universidade de Paris-Sorbonne, Anne Petiau. Robert Nesta Marley ainda simboliza o protesto, a emancipação e a liberdade para muita gente de diferentes crenças, inclusive jovens, que descobriram a música de um astro que nasceu em um país pobre que era ouvida pelos pais e avós.

Os mais velhos "continuam ouvindo a música de sua juventude que (...) os faz voltar àquele tempo", segundo Petiau.

Em termos gerais, a voz e a espititualidade de Bob Marley - como parte da cultura rastafari, que o apresentava como o apóstolo da cannabis - transformaram o reggae na música dos desfavorecidos em vários lugares do mundo.
 
Biografia
O pai do reggae nasceu no dia 6 de fevereiro de 1945 em Rhoden Hall, perto de Nine Miles, na paróquia de Saint Ann (Jamaica), de mãe jamaicana e pai inglês (oficial da Marinha que o músico não conheceu). Morou no gueto de Trenchtown, em Kingston, e, em 1962 gravou seu primeiro single, "Judge Not", no qual formou a banda "The Wailers", com Peter Tosh e Bunny Wailer.

Em 1966, se mudou para os Estados Unidos por razões financeiras. Lá conheceu Mortimer Planno, um jamaicano de origem cubana que o ensinou parte da cultura rastafari. Depois de voltar à Jamaica nos anos 1960, gravou seu primeiro álbum com os Wailers no início dos anos 70. "Catch a Fire" e "Burnin" em 1973. Em 1974 gravou o primeiro álbum solo, "Natty Dread". Depois vieram "Rastaman Vibration" em 1976 e "Exodus" em 1977.

Em 1977, Bob Marley fez, com o "The Wailers", um show lendário, durante o qual interpretou algumas músicas do álbum que acabava de gravar ("I Shot the Sheriff", "Lively Up Yourself", "Get Up, Stand Up", "Jamming", "No Woman No Cry", "Exodus" e "War"). Bob Marley continuou gravando discos até o fim de sua vida. "Survival", em 1979, e Uprising, em 1980, foram os últimos.

Hoje, o culto ao ídolo continua aquecendo a indústria da música, mas o compromisso político tende a se perder entre os jovens. Nas ruas da capital da Jamaica, onde há um museu voltado para objetos e fotos do artista, a lenda de Bob Marley ainda é alimentada. Diariamente é oferecida uma excursão a Nine Miles, cidade natal do cantor, onde são vendidos suvenires de todos os tipos.

No entanto, o medo de que o artista se torne apenas mais um motivo comercial é o mesmo de que ele seja esquecido. "Seu objetivo nunca foi comercial", explica o amigo Herbie Miller. "O dinheiro não era a principal motivação de Bob Marley".

As músicas do pai do reggae já tocam pouco na Jamaica. Miller afirma que "o Poder da Jamaica tenta suavizar" o lado comprometido de Bob Marley com as questões de liberdade e defesa dos oprimidos.

A Fundação Marley lamenta a "falta de eventos comemorativos dos 30 anos de morte do cantor", e afirma que sua música já não tem mais a mesma força.

A fundação Marley subestima a força dele. Não houve melhor reggae e  nenhum povo com memória o esquecerá.