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1 de abr. de 2011

86,5 milhões de processos acumulados no Brasil

Levantamento divulgado nesta quinta-feira pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que o Judiciário deixou de julgar 1 milhão de processos iniciados em 2010, 5,8% das 17,1 milhões de novas ações do ano passado. Houve ainda aumento em 17% nas despesas de custeio. A meta estipulada pelo conselho era que 100% dos novos processos de 2010 fossem analisados.

Segundo a pesquisa, o resultado foi puxado pelos tribunais estaduais, sendo que os tribunais superiores cumpriram a meta de julgar os processos apresentados no ano. O acúmulo de 2010 vai se somar aos mais de 86,5 milhões de processos acumulados. Durante apresentação dos dados, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, saiu em defesa do Judiciário.

Peluso argumentou que os números não podem ser analisados friamente e indiretamente responsabilizou o Executivo também pelo desempenho da Justiça. Para o presidente do STF, não é possível considerar os números de modo absoluto.


“É preciso perceber como os números espelham um trabalho que eu diria extraordinário da magistratura brasileira e a tentativa de resolver problemas que são praticamente insolúveis em curto prazo, que não dependem apenas do esforço da magistratura, mas dependem de condições materiais nem sempre presentes e cuja responsabilidade não é do poder Judiciário”, disse Peluso, que ainda criticou a imprensa.

“Não se pode ouvir passivamente aquilo que a opinião pública, mediante a mídia, pensa do Judiciário. É importante explicar para a opinião pública o que esses números significam no sentido de trabalho e dedicação”. A corregedora nacional de Justiça e ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Eliana Calmon, reforçou as críticas.

 

“Nós precisamos calar a imprensa sobre o que vem se falando do Judiciário, mas, para isso, não bastam palavras, é preciso atitude”, disse Calmon. De acordo com a pesquisa, os tribunais superiores foram os mais eficientes, cumprindo 112,6% da meta, portanto, analisaram além dos processos entregues do ano passado. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) teve melhor desempenho com 119,3%.

A Justiça Federal recebeu 2,476 milhões de processos e julgou 2,373 milhões, com média de 95,8%. A Justiça Estadual recebeu 11,611 milhões de processos e analisou 10,654 milhões. Outra meta fixada estabelecia que os tribunais deveriam julgar os estoques de processos de 2006, além dos trabalhistas, militares e do juizado especial de 2007 que somam 1,227 milhão de ações. Só foram analisados 546 mil processos, 44,5%.


Nesse ponto, o STJ teve o pior desempenho, que cumpriu apenas 66,2% da meta. O principal gargalo da Justiça apontado pelo estudo são as execuções fiscais. A cobrança de tributos foi fixada em 23,5 milhões de processos, mas só 37,95% foram cumpridas.









31 de mar. de 2011

OAB-RS quer agilidade em processos da Previdência

O presidente da OAB do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia, encaminhou ofício à ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia Antunes Rocha, para pedir atenção especial ao julgamento de matérias da Previdência Social. O documento foi entregue, na segunda-feira (14/2), por Luís Gustavo Sonda, membro da Comissão Especial de Previdência Social (CEPS) da OAB, durante a Aula Magna, no auditório da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.


No ofício, Lamachia postulou a celeridade no julgamento dos processos RE 627.190, relacionado ao prazo decorrencial do direito à revisão do benefício previdenciário, e do RE 583.834, que trata do valor da renda mensal inicial das aposentadorias por invalidez precedidas de auxílio-doença.

De acordo com o dirigente gaúcho, o processo que trata da decadência para a revisão dos benefícios previdenciários causa prejuízos a aposentados e pensionistas, sendo uma medida arbitrária que vem impossibilitando a revisão dos benefícios.

Em relação ao RE 583.834, Lamachia afirmou que a medida — Repercussão Geral — “vem causando grandes prejuízos à coletividade dos aposentados e pensionistas, conforme relatos de advogados da área previdenciária”.
 
Fonte: OAB-RS

INSS lidera número de processos na Justiça

CNJ divulga o que todo mundo já sabia. Até quando os aposentados vão morrer esperando solução de seus processos?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta quinta-feira (31/03) o relatório dos cem maiores litigantes do país, resultado de extensa pesquisa feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ junto a todos os tribunais do país. De acordo com Fernando Marcondes, secretário-geral do CNJ, a pesquisa mostrou que a Justiça trabalha para poucas pessoas. Estima-se que os cem maiores litigantes correspondam a 20% dos processos no país. “A pesquisa será um dos norteadores do Terceiro Pacto Republicano, o Estado se apresenta como maior litigante e precisamos discutir essa questão”, diz Marcondes. Ouça a coletiva completa.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o maior litigante nacional, correspondendo a 22,3% das demandas dos cem maiores litigantes nacionais, seguido pela Caixa Econômica Federal, com 8,5%, e pela Fazenda Nacional, com 7,4%. Na Justiça Estadual, o estado do Rio Grande do Sul é o maior litigante, com 7,7% das demandas, seguido pelo Banco do Brasil e pelo Banco Bradesco. Já na esfera da Justiça do Trabalho, a União é a maior litigante, com 16,7% das demandas. O setor público (estadual, federal e municipal), bancos e telefonias representam 95% do total de processos dos cem maiores litigantes nacionais.

De acordo com José Guilherme Vasi Werner, secretário-geral adjunto do CNJ, não é possível falar em planejamento e gestão do Poder Judiciário, sem que se conheça o que acontece na prestação de serviços da Justiça, que foi uma das intenções da pesquisa. Nos dias 2 e 3 de maio, em evento em São Paulo, a pesquisa será debatida na presença dos maiores litigantes da Justiça, com o objetivo de levantar soluções para reduzir o índice de litigância.

Confira a pesquisa completa:



Luiza de Carvalho

Agência CNJ de Notícias



30 de mar. de 2011

Cade exige explicações de Globo e C13 sobre negociação

Seguindo parecer do procurador-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (ProCade), Gilvandro Araújo, o órgão antitruste aprovou nesta quarta-feira pedido de esclarecimentos ao Clube dos Treze e à Rede Globo sobre os contratos que vêm sendo celebrados para a transmissão dos jogos do Campeonato Brasileiro de 2012, 2013 e 2014. 

O colegiado exige explicações sobre os contratos que a Globo vem fechando individualmente com cada clube e argumentos que embasem a iniciativa do Clube dos 13 de suspender a licitação sobre as transmissões do Brasileiro em Internet, celular e TV paga. Assim que notificados, Globo e C13 terão dez dias para prestar esclarecimentos, sob pena de multa. 

Ao analisar supostos privilégios concedidos à Rede Globo na transmissão de jogos de futebol do Campeonato Brasileiro, o Cade havia verificado a existência de uma cláusula de preferência junto ao Clube dos 13, limando as demais emissoras da possibilidade de também disputar os contratos para a transmissão de partidas do Brasileirão. O órgão antitruste entendeu, então, que a cláusula deveria ser suspensa, e os direitos de transmissão deveriam ser licitados conforme a mídia - TV, TV paga, internet e celular - e não mais em bloco. 

Após o acordo no Cade, temendo um eventual fim da parceria com a Rede Globo, os principais times de futebol, entre eles Corinthians, Flamengo, Fluminense, Santos e Cruzeiro, anunciaram a saída do Clube dos 13 e a opção por negociar individualmente a transmissão de suas partidas. 

"No caso, é importante intimar a Rede Globo para apresentar informações sobre as considerações do Clube dos 13, esclarecendo, também, acerca da existência dos contratos bilaterais celebrados individualmente com algumas agremiações, até mesmo para que o Cade possa verificar se tal estratégia não implica violação ao escopo do TCC (termo de compromisso de cessação) - reitere-se, que consiste no estabelecimento de regras para negociação conjunta ou coletiva de direitos de transmissão", diz trecho do parecer. 

"O Clube dos Treze deve esclarecer em que estágio encontram-se as negociações para cessão dos direitos de transmissão para as temporadas 2012, 2013 e 2014", completa o documento. 

O presidente do Cade, Fernando Furlan, já havia afirmado que o órgão antitruste poderia ter se voltar a arbitrar problemas envolvendo a transmissão de jogos de futebol caso as equipes optassem por negociar - ainda que em caráter individual - preferencialmente com alguma emissora de TV. 

http://esportes.terra.com.br

Salário de juízes no Brasil é dos maiores do mundo

IURI DANTAS da Folha de S.Paulo fez um levantamento já em 2004

Estudo divulgado pelo Ministério da Justiça comparando o salário dos magistrados brasileiros com o de outros 29 países revela que o juiz no Brasil está entre os que mais ganham. "O nosso propósito, nossa vontade, é fazer um trabalho em comunhão, de preparação do futuro. Não de fazer chover, mas de construir as nuvens", declarou o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.

Segundo dados do Banco Mundial, que constam no diagnóstico, o salário do magistrados brasileiros só perde para o dos canadenses, na primeira instância (varas federais). Na segunda instância (3º) e nos tribunais superiores (7º), o vencimento dos juízes nacionais figura entre as dez maiores do mundo. Um juiz de primeira instância, em início de carreira, ganha cerca de R$ 10.000.

Hoje em 2011 o salário inicial de um Juiz estadual de PE é de R$ 17.581.

No TJSP, R$ 19.643,80.
(http://www.hojenoticias.com.br/concursos-publicos/saiu-concurso-com-193-vagas-de-juiz-de-r-19-mil/)

 
Ao comparar a destinação de recursos públicos para o Judiciário, o Ministério da Justiça verificou que o Brasil ocupa o primeiro lugar no ranking de repasses em um grupo formado por 35 países: é o que mais destina dinheiro para os tribunais, englobando as esferas da União, dos Estados e dos municípios. Nessa lista estão Itália, Espanha, África do Sul, Dinamarca e Noruega, por exemplo.

Intitulado "Diagnósticos do Poder Judiciário" e com cerca de 113 páginas, o estudo foi feito a um custo de R$ 100 mil. A equipe contratada pelo ministério também analisou questionários enviados aos 96 tribunais do país. Entre as conclusões mais importantes estão a que mostra que existe 1 processo judicial para cada 10 pessoas no Brasil; o maior número de processos concentra-se em 1ª instância; a União responde por cerca de 43% das despesas com a Justiça e não há padronização no critério que fixa os custos dos processos para as pessoas nos Estados.

No Amapá, com 32,8 mil processos julgados em 2003, o governo estadual gasta R$ 6.839 com cada processo, o maior valor do país. A ação mais barata está na Paraíba, cujo governo gasta R$ 973 por processo. Em São Paulo, que concentra a maior parte dos processos (4,5 milhões julgados em 2003), cada um custa R$ 1.126, menos que a média: R$ 1.848.

O secretário de Reforma do Judiciário, Sérgio Renault, disse que "o Poder Judiciário ficou parado no tempo, é preciso chegar ao século 21.

Há um acréscimo de investimento no Poder Judiciário que não é correspondido por melhoria do serviço. Falta direcionamento, é preciso racionalizar".

TJ-RS pagou R$ 1,4 bi ilegalmente, diz CNJ

Decisões administrativas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul permitiram o pagamento irregular de R$ 1,4 bilhão nos salários de juízes, desembargadores e técnicos do Judiciário.

A conclusão integra decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que decretou a nulidade de atos administrativos do tribunal que inflaram a folha de pagamentos da magistratura gaúcha entre 1994 e 2009.

Por unanimidade, os conselheiros do CNJ aprovaram o voto do relator José Adônis Callou de Araújo Sá e interromperam definitivamente os pagamentos irregulares.


BENEFICIADOS

Estavam recebendo os pagamentos cerca de 800 juízes e desembargadores e 7.000 técnicos do Judiciário.

As irregularidades começaram quando o Plano Real foi implantado. No momento da conversão da URV (Unidade Real de Valor) para a nova moeda, o TJ-RS desobedeceu a medida provisória 434/94, mais tarde transformada na lei nº 8.880/94.

Em vez de fazer a conversão usando a média salarial dos quatro meses anteriores a 1º de março de 1994 para definir os salários, como determinava a lei, o TJ fez o cálculo tendo como base 29 de maio daquele ano. Assim, juízes e desembargadores tiveram os salários aumentados em 10,62%.

Depois, dois atos administrativos --um de 1998 e outro de 2004-- retroagiram a data da conversão para fevereiro de 1994, o que elevou em mais 16,12% a folha de pagamentos dos magistrados.

A Folha apurou que, em alguns casos, o extra já ultrapassou R$ 400 mil por juiz.

A decisão do CNJ amparou-se em relatório de técnicos do TCU (Tribunal de Contas da União) de 2009.

Para efeito de comparação, o valor equivale a sete vezes todo o orçamento deste ano da Justiça Federal para investimento em obras.
 
SEM DEVOLUÇÃO

Como os pagamentos das restituições aos juízes já estavam suspensos por uma liminar do próprio CNJ, a decisão afeta os montantes ainda não desembolsados referentes a juros de mora para os juízes e correções monetárias para os demais servidores.

Não haverá, contudo, restituição aos cofres públicos do que foi pago a mais. Ao rejeitar a devolução do dinheiro ao TJ em seu voto, o conselheiro Araújo Sá contrariou a recomendação do TCU de adotar medidas para cobrar o que foi pago indevidamente.
 
OUTRO LADO

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul diz que os pagamentos recebidos pelos magistrados foram legais e que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

O presidente da entidade, o juiz João Ricardo dos Santos Costa, alega que não houve oportunidade de contestar tecnicamente o relatório do Tribunal de Contas da União, que baseou a decisão.

Segundo ele, o contraditório não foi respeitado: "Foi inquisitorial. Isso possibilita juízos equivocados e vai acabar maculando desnecessariamente a imagem do Poder Judiciário".

O juiz diz estar "fora de cogitação" a possibilidade de devolução do dinheiro.

"A magistratura não recebeu de má-fé. A remuneração que o magistrado recebe não controla cotidianamente."

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não pretende questionar judicialmente a decisão do CNJ.

A corte gaúcha disse que os pagamentos foram feitos com base em uma interpretação da lei equivocada, mas negou que tenha agido deliberadamente para aumentar os próprios salários.

"Ninguém estava fazendo cálculos mirabolantes ou maquiando fórmulas. Foi questão de interpretação", disse o desembargador Túlio Martins, responsável pela comunicação do TJ-RS.

O Sindicato dos Servidores da Justiça do RS não se manifestou.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u63332.shtml em novembro/2010

OAB-SP considera greve dos juízes federais uma violência à cidadania

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a OAB-SP criticaram a greve dos juízes federais marcada para o dia 27 de abril para reivindicar reajuste de 14,6% e mais segurança. O presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, afirmou nesta terça-feira (29/3) que os juízes devem repensar a paralisação da categoria.

"Entendemos que o juiz deve receber uma boa remuneração para poder exercer com dignidade, autonomia, tranquilidade e independência a sua função. Entretanto, uma paralisação dos juízes federais cria empecilhos ao funcionamento do Poder Judiciário e é nefasta para sociedade, para o cidadão que tem processos em tramitação e não é boa para a imagem da magistratura", afirmou Cavalcante.

Já o presidente em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa, considerou uma afronta direta ao Estado Democrático de Direito o anúncio da paralisação. "Uma greve dessa natureza é altamente prejudicial ao cidadão, impedindo-lhe o acesso à Justiça, base de sustentação da democracia", afirmou Costa em nota oficial.

A data foi escolhida após assembleia da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) na última quinta-feira (24/3). Segundo a entidade, 74% dos participantes foram favoráveis à paralisação no dia 27 de abril; 17% optaram por dar continuidade às negociações; e 9% votaram pela greve imediata e por tempo indeterminado.

A paralisação pretende forçar a aprovação de reajuste de 14,79% nos salários dos juízes federais. A Ajufe também protocolou ação no Supremo Tribunal Federal pedindo que reconheça omissão do Congresso Nacional ao deixar de aprovar o reajuste. Se a correção ocorrer nos moldes do que foi pedido ao Congresso, o salário dos ministros do STF, que é o teto do funcionalismo, passará dos atuais R$ 26.723 para R$ 30.675.

Marcos da Costa afirmou ainda que não há problema em se encaminhar discussão sobre o reajuste de salários, porém, não nos termos propostos. "É inadmissível a tese de que o próprio Supremo Tribunal Federal deveria conceder o reajuste pretendido pelos juízes, independentemente de lei, ignorando o Congresso Nacional, impedindo o debate transparente que precisa ser realizado sobre os interesses da nação em relação a tal aumento, e o conhecimento, pelo contribuinte, sobre o impacto que trará sobre as finanças públicas." Com informações das Assessorias de Imprensa da OAB nacional e da OAB-SP.


Leia a nota da OAB-SP:

A OAB-SP considera uma violência à cidadania a paralisação nacional dos juízes federais anunciada para o dia 27 de abril por questões remuneratórias. Uma greve dessa natureza é altamente prejudicial ao cidadão, impedindo-lhe o acesso à Justiça, base de sustentação da democracia. Por exercerem funções do Estado, uma greve dos juízes federais será uma afronta direta ao Estado Democrático de Direito.


A carreira judicante tem a importante função de distribuir a justiça visando à paz social e ao bem comum. A magistratura federal não pode ignorar os deveres que tem para com o jurisdicionado brasileiro. O exercício da função judicial vai muito além de interesses pessoais daqueles que ocupam esses relevantes cargos públicos, que mais do que qualquer outro, personificam o próprio poder estatal, e o Estado não pode fazer greve.
 
Certamente, uma discussão sobre reajuste de vencimentos pode ser encaminhada, mas não nos termos propostos. É inadmissível a tese de que o próprio Supremo Tribunal Federal deveria conceder o reajuste pretendido pelos juízes, independentemente de lei, ignorando o Congresso Nacional, impedindo o debate transparente que precisa ser realizado sobre os interesses da nação em relação a tal aumento, e o conhecimento, pelo contribuinte, sobre o impacto que trará sobre as finanças públicas.

 

A OAB-SP confia em que os senhores magistrados melhor refletirão sobre os efeitos da deflagração de uma greve, que não contribuirá em nada para a solução de pontos de insatisfação salarial dos juízes federais, uma vez que há outras formas de negociação que não envolvam a paralisação da Justiça, reitere-se, serviço essencial à cidadania.

São Paulo, 29 de março de 2011
Marcos da Costa
Presidente em exercício da OAB-SP



29 de mar. de 2011

STJ confirma: advogados não podem receber mais que magistrados

Nota do blog: No caso de profissional patrocinar causa milionária com sucesso, os honorários devem ser reduzidos para patamares "aceitáveis", desimportando o bem da vida conseguido.

Segundo a matéria do CONJUR, a tese central do recurso da empresa devedora foi um pseudolimite subjetivo para os ganhos financeiros dos advogados. Trata-se de um argumento contra a própria classe de advogados que não possui qualquer base objetiva.

Entre outros argumentos, o advogado Marcelo Ribeiro mostrou, nos embargos, que "um ministro do Supremo Tribunal Federal, cuja remuneração é o teto da Administração Pública, levaria 911 anos para receber quantia semelhante àquela que o advogado da Petrobrás poderá receber". A 2ª Turma, por unanimidade, decidiu, assim, reduzir o valor.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu reduzir os honorários que os advogados da Petrobras devem receber pela vitória em uma batalha em torno de ação de indenização proposta por sete empresas contra a petrolífera brasileira. Por unanimidade, os ministros entenderam que o valor de R$ 300 milhões que as empresas teriam de pagar como honorários de sucumbência — valores que são pagos pela parte que perde a ação — eram exorbitantes.

Ora, os dignos ministros não têm contra si prazos preclusivos, gozam de inúmeras garantias funcionais, pomposo salário a cada 30 dias, 60 dias de férias e nenhum custo de manutenção de sua profissão ou ambiente de trabalho.

Bem diferente da carreira de advogado, onde se assumem riscos negociais, contratações com pagamento ao final dos processos e demandas intermináveis, logo, também é justo e possível que na iniciativa privada algum profissional ganhe mais - ou muito mais - do que os estáveis magistrados do STF.

Até porque os advogados não estão limitados aos  tetos salariais da administração. Trata-se de iniciativa privada que objetiva lucro.

Com base no voto do relator do processo, ministro Cesar Asfor Rocha, a 2ª Turma reduziu os honorários para R$ 1,050 milhão, ao acolher os terceiros embargos de declaração interpostos pelos advogados da Petrodill, uma das envolvidas no processo. Durante a sessão na qual a decisão foi tomada, o ministro Asfor Rocha afirmou que o valor destoava dos valores comumente fixados pela turma.

Os outros quatro ministros da turma ressaltaram que não tinham conhecimento de que os valores chegavam ao montante de R$ 300 milhões e, por isso, acompanharam o relator na decisão de reduzir os honorários para R$ 1,050 milhão. Os honorários de sucumbência foram fixados em 6% do valor da causa pela relatora original do processo, ministra Eliana Calmon, e, com as correções, atingiram o valor considerado abusivo pelos ministros.

A discussão sobre os honorários começou depois que as empresas perderam uma ação de indenização movida contra a Petrobrás. Eles ganharam licitação para a construção de plataformas, mas, de acordo com os autos, não entregaram as obras no prazo previsto. Por isso, a Petrobras rescindiu o contrato.

No edital do contrato, constava que seria possível prorrogar o prazo de entrega por até 180 dias. As empresas alegavam, contudo, que uma carta assinada por um dos diretores da Petrobras estendeu o prazo por 540 dias. Assim, não haveria motivos para a rescisão do contrato.

A ministra Eliana Calmon, relatora original do recurso, entendeu que a carta não era suficiente e que a Lei de Licitações exige seja a prorrogação proposta e deferida por escrito e previamente autorizada por autoridade competente. A 2ª Turma, em decisão de 2007, acompanhou a relatora por unanimidade e deu razão à Petrobras.

Começou, então, a batalha em torno do valor dos honorários de sucumbência. O ministro Asfor Rocha, que substituiu Eliana na 2ª Turma quando ela assumiu a corregedoria nacional de Justiça, atendeu ao apelo de redução do valor dos honorários feito pelas empresas que prestavam serviços à Petrobrás.

O ministro acolheu o argumento de que, entre as possibilidades para estabelecer os honorários, os juízes podem determinar o pagamento de valores fixos no lugar de percentuais sobre o valor da causa, de acordo com o que determina o Código de Processo Civil.

Resp 735.698

Radiação medida por hora em Fukushima

O abismal nível de conhecimento geral dos norte-americanos

Nova lei pretende dar maior segurança aos clubes em relação aos atletas da base

Em vigor desde o último dia 18, a Lei 12.395 institui novas regras ao esporte no Brasil e altera significativamente a Lei Pelé. De agora em diante, os clubes terão mais poder e estarão mais protegidos em relação aos jogadores criados nas categorias de base.

A nova norma dificulta o trabalho dos empresários que atuam na base dos clubes. Teoricamente, esses agentes não poderão mais representar atletas com menos de 18 anos nem fazer negócios com os clubes envolvendo jovens. A Fifa permite que apenas três tipos de pessoas representem adolescentes: agentes credenciados pelas federações nacionais, formados em direito, e pais ou irmãos de jogadores. A nova legislação, contudo, não indica explicitamente que os pais devem negociar. Apenas sugere. O que, certamente, terá de ser interpretado na hora da negociação.

A venda de Alexandre Pato em 2007 por US$ 20 milhões despertou a cobiça de muita gente. Como o futebol nas categorias de base não impõe barreiras e restrições para novos entrantes, empresários dos mais variados setores, donos de redes de supermercados, banqueiros, grandes agricultores, enfim, pessoas que jamais investiram um centavo no esporte mais popular do Brasil, passaram a frequentar as escolinhas dos principais clubes em busca de um novo projeto de craque. Isso deixou o mercado mais competitivo, fazendo com que os "alvos" passassem a ser meninos cada vez mais jovens. Atualmente, é possível ver jogadores de 11 a 15 anos com empresários.

A lei não é retroativa. Aqueles empresários que já possuem contratos com meninos ficam com o direito garantido sobre esses. Para Tadeu Oliveira Júnior, que trabalha no gerenciamento da carreira de jogadores jovens há oito anos, a nova lei irá regular o mercado. Mesmo que fique "mais complicado" agenciar jogadores, ainda haverá espaço para "quem trabalha com profissionalismo":

– Os empresários vão continuar atuando de forma significativa, mas terão que desenvolver uma nova metodologia de trabalho com os atletas e os clubes. A mudança é bem positiva, pois vai proteger os formadores e trazer diretrizes importantes na relação profissional entre os jogadores e agentes – avalia.

Mas para Tiago Silveira de Faria, advogado especialista em Direito Desportivo, afastar os empresários dos jovens pode acabar prejudicando a evolução dos atletas:

– Neste ponto, a nova lei não é favorável aos atletas tanto pela ajuda financeira que os empresários dão às famílias dos atletas quanto pela consultoria que esses agentes prestavam aos jovens. Eles exercem papel importante na defesa dos interesses dos atletas, que agora estão todos presos aos interesses dos clubes. Com isso, os jovens não podem contar com ninguém para opinar de forma imparcial – diz.
 

Clube formador agora tem preferência na renovação

Outra mudança que protege o clube formador e visa a estabelecer uma ética profissional entre os clubes brasileiros é que, além do direito assegurado ao formador em assinar o primeiro contrato profissional com o atleta, o clube terá também a preferência na primeira renovação e na equiparação de proposta de outro time interessado. Quando os meninos Cláudio Winck e Lucas Severo trocaram o Estádio Olímpico pelo Beira-Rio, por exemplo, o Grêmio não pôde intervir. Com a nova lei, isso não será mais permitido.

 
Prazo do primeiro contrato aumenta

A lei estipula um novo teto para o primeiro contrato profissional no futebol. Anteriormente, aos 16 anos o clube poderia assinar com o jovem por três temporadas. Isso dava a chance para que, aos 19 anos, o jogador ficasse livre. Agora, a nova regra permite que este vínculo seja de cinco anos.

Em vigor desde o último dia 18, a Lei 12.395 institui novas regras ao esporte no Brasil e altera significativamente a Lei Pelé. De agora em diante, os clubes terão mais poder e estarão mais protegidos em relação aos jogadores criados nas categorias de base.
 
Multas rescisórias mais altas no profissional

A cláusula indenizatória do contrato de trabalho também sofreu alterações. Antes, no mercado nacional, a multa era calculada através da soma do salário anual do atleta e multiplicada no máximo até 100 vezes. Agora, o cálculo é pelo valor médio do salário contratual, multiplicado por até duas mil vezes, conforme acordo entre atleta e clube. Com isso, o clube aumenta a multa rescisória sem aumentar em demasia o salário de uma jovem promessa. As multas para o Exterior continuam sem nenhuma limitação.



Fundos de investimento também sofrem restrições

A nova lei brasileira restringe também a parceria entre clubes e investidores. Com isso, em uma tentativa de moralizar o esporte, uma empresa que tem parte dos direitos econômicos de algum atleta não pode mais sugerir que o jogador seja escalado em algum jogo para ser valorizado nem fazer parte da alta cúpula dos clubes. Não que isto seja uma prática comum. Mas agora está bem claro na lei que é proibido. Nos atletas da base, a intervenção de fundos de investimento está completamente vetada.


Mecanismo de solidariedade também no cenário nacional

O mecanismo de solidariedade, que garantia um percentual de até 5% ao clube formador em qualquer negociação no âmbito internacional, agora também está valendo para o Brasil.

– Não importa se é clube pequeno ou grande – diz o advogado Tiago Silveira de Faria, especialista em Direito Desportivo.

Diferente da Fifa, que considera o período de formação de um jogador dos 13 aos 23 anos, para a CBF o atleta é formado dos 14 aos 19 anos. Todo o clube que abrigar o jovem neste período terá direito a uma parte do valor da transferência. Assim, se o clube detiver o vínculo do garoto dos 14 aos 17 anos, terá direito a 1% por ano neste período. Já dos 18 aos 19 anos, o percentual cai para 0,5% por ano.
 

Direito de arena

A partir de agora, os jogadores receberão oficialmente 5% dos contratos firmados entre clube e televisão, e não mais 20%. Isso não se restringe ao futebol, mas também se estende a todas as modalidades esportivas, desde que os praticantes sejam atletas profissionais. Segundo Décio Neuhaus, presidente do Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul, desde o ano 2000 já se paga somente 5% devido a um acordo na Justiça com os clubes, que não estavam pagando o direito de arena.

– Na teoria, os jogadores perderam 15%. Mas, na prática, ficou tudo como já estava – afirma.


 
Direitos de imagem

A nova legislação diferencia contrato de imagem e de trabalho. Agora, os clubes estão liberados para definir o valor pago pela imagem do jogador, podendo, por exemplo, contratar um jogador por R$ 100 mil mensais e colocar R$ 90 mil no contrato de imagem e apenas R$ 10 mil no contrato de trabalho, livrando-se, com isso, de pagar mais impostos. Essa atitude, contudo, abre brecha para futuros questionamentos judiciais.

– Quando se começou a usar este tipo de prática, em 1997, principalmente a Parmalat no Palmeiras, a Justiça condenou. O clube que tentar usar o contrato de imagem, sem que utilize de fato a imagem do atleta, vai se dar mal. Não se pode usar uma lei que foi feita para beneficiar os clubes de forma errada – diz o presidente do sindicato gaúcho.

25 de mar. de 2011

OAB pede o cancelamento da Súmula Vinculante nº 5

Foi reautuado como Proposta de Súmula Vinculante (PSV 58) um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) cancele a Súmula Vinculante nº 5. O dispositivo prevê que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. Para a Ordem, não houve reiteradas decisões da Corte sobre o tema para permitir a edição do verbete.

O pedido chegou à Corte em 2008, “quando ainda não havia sido regulamentado, no âmbito dessa Corte, o procedimento de proposta de edição, revisão e cancelamento de súmulas”, disse o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, ao encaminhar o caso à Presidência da Corte, sugerindo a reautuação da petição como proposta de Súmula Vinculante.

“Tendo em vista tratar-se de proposta de cancelamento da Súmula Vinculante nº 5, à Secretaria, para que cancele a autuação deste feito como PET e promova-a como PSV, com seu consectário processamento na forma da Resolução nº 388/2008”, despachou o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, no dia 1º deste mês.

 
Requisitos
 
De acordo com a OAB, a Constituição Federal prevê a necessidade da presença de quatro requisitos para a aprovação de súmulas vinculantes, dentre eles a “existência de reiteradas decisões sobre matéria constitucional”. Para a Ordem, seria evidente, no caso, a ausência de reiteradas decisões em relação à matéria objeto da súmula.

A Ordem cita quatro julgados que teriam servido de base para a súmula, dentre eles o Mandado de Segurança 24961. Mas, segundo a entidade, nesse processo não se tratou de processo administrativo disciplinar, mas de procedimento administrativo de tomada de contas. “A significativa distinção entre o assunto versado no aludido Mandado de Segurança e na Súmula Vinculante nº 5 afasta por completo a possibilidade de se utilizar tal precedente como supedâneo para a edição do enunciado”, diz a OAB.

 
Direitos fundamentais
 
“No processo administrativo disciplinar, contudo, em razão da possibilidade de resultar em aplicação de pena ao servidor, devem ser observados os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, diz a Ordem. E, nesse sentido, arremata, “só aquele que efetivamente conhece o processo em sua complexidade (prescrição, juiz natural, devido processo legal, contraditório e ampla defesa) – o advogado – haverá de desempenhar um trabalho que homenageie os direitos fundamentais”.

Alternativamente, a Ordem pede que, se não forem acolhidas as razões do pedido, que seja alterado o enunciado da Súmula, “dele passando a constar que, se houver advogado constituído, a sua não intimação nulifica o processo”.

24 de mar. de 2011

www.millanfoundation.org

Para quem acompanha o programa do canal animal planet, traduzido para "o encantador de cães", palavras são poucas para descrever o legado deste pitbull red nose chamado Daddy.

Foi um dos cães - do bando de César Millan (um mexicano que cresceu em uma fazenda com 13 rotweillers e hoje é uma das maiores autoridades mundiais em psicologia canina) - e quem sabe o maior responsável pela recuperação de centenas de outros cachorros em zona vermelha.

Por isso a partir de hoje o blog coloca nos "tirados a limpo" o site da MILLAN FOUNDATION, DADDY'S EMERGENCY ANIMAL RESCUE FUND.

Daddy foi a maior prova de que não se deve jamais culpar a raça.

23 de mar. de 2011

Azedou a maionese: C13 avalizou clubes em troca de acordo com TV

Fernando Borges/Terra
A disputa entre Clube dos 13 e agremiações dissidentes pelos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro no triênio 2012-14 ganha novos capítulos. Nesta quarta-feira, a entidade divulgou lista de 11 clubes que usaram o C13 como avalista em troca de empréstimos bancários, o que os obrigaria a acertar com a RedeTV!, emissora vencedora da licitação pelos direitos.

Botafogo, Vasco, Flamengo, Coritiba,Cruzeiro, Bahia, Vitória, Grêmio, Guarani, Sport e Internacional são os clubes apontados pelo C13 como os que usaram a organização como avalista. Entre eles, Coritiba, Cruzeiro, Vitória, Vasco, Sport e Grêmio já anunciaram acerto com a Rede Globo pelos direitos de TV e outras plataformas. Dos que já assinaram, somente Corinthians e Goiás não estão "presos" à entidade.
Além destes 11, o Clube dos 13 anunciou nesta quarta que outros quatro clubes concederam procuração para negociação dos direitos de transmissão: Portuguesa, São Paulo, Atlético-MG e Atlético-PR.

"Os clubes expressamente e por meio de cláusula contratual irrevogável, em contrapartida ao aval de que precisavam, autorizaram o Clube dos Treze não apenas a negociar (como já previsto em seu Estatuto Social), mas também a assinar e receber os valores dos futuros contratos de transmissão", explicou o C13 em nota.

"Portanto, contratualmente, o Clube dos Treze tem direito de assinar o contrato de televisionamento em nome dos clubes acima listados", disse a entidade.


Entenda o caso

Em 2010, o Cade entrou em acordo com o Clube dos 13 e proibiu que a Rede Globo, atual detentora, tivesse privilégio de cobrir a maior oferta pelos direitos do Brasileiro. Para cumprir o pedido, a entidade dos clubes criou uma série de regras para a licitação dos Brasileiros do triênio 2012-14, mas alguns times ficaram temerosos em perder a parceria com a emissora de maior audiência do Brasil.

O Corinthians, de Andrés Sanchez, foi o primeiro a reclamar do processo e anunciou que iria negociar de forma separada, além de requisitar a saída do Clube dos 13. Flamengo, Fluminense, Botafogo, Vasco, Grêmio, Coritiba, Santos e Cruzeiro deixaram a concorrência em seguida.

Insatisfeita também com o processo, a Globo optou por deixar a licitação e negociar com os times de forma separada. A Record, principal concorrente da emissora carioca na disputa, também deixou a concorrência no dia da licitação.

A desistência da TV paulista foi anunciada em nota oficial emitida momentos antes do anúncio do vencedor da licitação. No documento, a emissora alegou que a concorrência dividiu a entidade e que alguns clubes "indicam que têm acordos pré-acertados com outra emissora".

Assim, avisou que "não aceita participar de um jogo com cartas marcadas". Com isso, a RedeTV! tornou-se a única emissora que restou no processo, realizado em 11 de março, e foi a vencedora com uma oferta de R$ 516 milhões por ano, totalizando R$ 1,548 bi por três anos.

O triunfo da RedeTV! não significou a derrota da Globo, que passou a negociar diretamente com os clubes. Desde então, oito agremiações acertaram com a emissora do Rio de Janeiro: Corinthians, Grêmio, Sport, Goiás, Coritiba, Vasco, Cruzeiro e Vitória.

Os seguidos acertos com a Globo motivaram o adiamento por parte do Clubes dos 13 da abertura dos envelopes com os vencedores das licitações de direitos de transmissão de TV a cabo e pay-per-view, marcados para 23 de março, e internet e celular, que seria realizada no dia seguinte.

No dia 23 de março, a entidade anunciou que assinou oficialmente o contrato com a RedeTV! para o triênio, como tentativa de manter clubes dissidentes no acerto, e acionou o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para que acompanhe o imbróglio.

“O senhor não conhece o Código. Quem conhece o CPC sou eu que sou juíza.”

Bruno Pinho Gomes, advogado do réu em um processo que corria na 11ª Vara do Rio de Janeiro, diz que foi desrespeitado pela juíza do caso, Lindalva Soares da Silva, na última quarta-feira (16/3), durante a audiência. “Ela reiteradamente falava que os advogados não conheciam o Código de Processo Civil e dizia que eles faziam perguntas impertinentes e que não sabiam falar português”.

Eis o diálogo que o advogado diz ter travado com a juíza:
 
“O senhor não conhece o Código. Quem conhece o CPC sou eu que sou juíza.”
 
“Conheço tanto quanto a senhora.”
 
“Se conhecesse, seria juiz e não advogado.”
 
“Não tenho a menor pretensão de ser juiz, apesar de muito louvar a sua função.”
 
“Coitado.”

Pinho Gomes é pós graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e professor da disciplina. Ele fez requerimento (clique e leia) a Ordem dos Advogados do Brasil “para dar seguimento a representação contra a juíza objetivando desagravo e abertura de processo administrativo junto aos órgão de controle da atividade do juiz”.

Procurada pela revista ConJur, a juíza disse que "nada disso aconteceu". A delegada da Ordem dos Advogados do Brasil, Rosa Maria da Silva Cunha Estevez, que presenciou os fatos, não quis comentar o assunto.

Por Marília Scriboni - CONJUR



Na advocacia existe um ditado, que salvo engano foi pensado por Calamandrei:

"Alguns juízes pensam que são deuses, outros, têm certeza".

Se CPI não vingar, Garotinho diz que vai ao MPF

Número de deputados que assinaram pedindo CPI chega a 135


O número de assinaturas pedindo a instalação da CPI para investigar a CBF não para de crescer (já são 135, das 171 necessárias). Mas o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) já pensou em um Plano B, caso não emplaque a comissão na Câmara. Nesta terça-feira, após discurso acalorado no plenário, o parlamentar revelou que vai recorrer ao Ministério Público Federal e à Justiça, para que os objetivos da investigação sejam levados à frente.

– Em último caso, se a CPI não for instalada, vamos ao MPF e à Justiça para pedir o afastamento de Ricardo Teixeira e a nomeação de um interventor para dirigir a CBF até a Copa do Mundo-2014 – afirmou Garotinho.

Mesmo já tendo uma alternativa para alcançar seu objetivo, Garotinho segue otimista com relação à implantação CPI. Especialmente após o discurso, quando relembrou aos colegas da existência da lei 12.350, que assegura incentivos fiscais à CBF.

– Continuo com a esperança de que vamos avançar. Colhemos mais assinaturas e creio que a Casa vai entender que há muitos recursos federais envolvidos. Sendo assim, é preciso fiscalização – comentou o parlamentar, que confia na conscientização dos companheiros de bancada.

– Muitos não conheciam a lei e agora certamente vão mudar de ideia – concluiu.

Deputado amazonense sai da lista e se cala

O primeiro deputado que pediu para retirar a assinatura da lista pró-CPI é do Amazonas. Henrique Oliveira, curiosamente companheiro de Garotinho no PR, entregou um ofício confirmando a desistência. Apesar do recuo do parlamentar, a lista pedindo a investigação aumentou. Garotinho conseguiu mais assinaturas e já são 135 os deputados a favor da CPI contra a gestão de Ricardo Teixeira.

A reportagem do LANCENET! foi atrás de Henrique Oliveira para que ele justificasse a desistência. Mas o deputado preferiu não se pronunciar.

LANCEPRESS!













22 de mar. de 2011

Com "melhor contrato da história", Corinthians assina com a Globo

Time paulista se junta a Grêmio, Coritiba, Goiás, Vitória e Cruzeiro. Próximo deve ser Palmeiras.


Andrés Sanchez garante que valores foram muito acima dos propostos pelo Clube dos 13
Foto: Fernando Borges/Terra


A diretoria do Corinthians assinou na manhã desta terça-feira o contrato com a Rede Globo para que a emissora transmita os jogos do clube nos Campeonatos Brasileiros entre os anos de 2012 a 2015. Segundo o time, os valores do acordo não podem ser revelados em razão de cláusula de confidencialidade (o blog lembra bem que Andres havia dito exatamente o contrário quinze dias atrás).

Segundo a nota, o clube vai ganhar mais do que o Clube dos 13 (C13) havia prometido. Em fevereiro, Fábio Koff, presidente do C13, havia dito que o time alvinegro ganharia entre R$ 60 e R$ 70 milhões

O Corinthians aproveitou a nota para responder sobre a proposta pública feita pela Record, que ofereceu R$ 100 milhões por ano (R$ 500 milhões no total).

 
"Esclarece-se que a proposta pública feita pela TV Record exige do Corinthians algo que, segundo a lei vigente, o clube não tem o direito de comercializar. De acordo com o artigo 42 da Lei no. 9.615/98, a chamada Lei Pelé, aos clubes pertence o direito de negociar a transmissão de determinada partida. Assim, o Corinthians, isoladamente, não tem poderes para comercializar seus 19 jogos como mandante, conforme proposto pela TV Record", diz o clube.

A emissora carioca já prevê ter definido o assunto com pelo menos 15 das 20 agremiações do Clube dos 13 para a exibição do Nacional a partir do ano que vem.

FOLHA