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26 de nov. de 2010

Visita de Serra ao Senado


"Animaçaum"! by Sabrina Sato

 
Agora... o que ele foi fazer lá, daí é um daqueles mistérios indecifráveis. Não tem mandato, nem cargo nenhum, mas continua defendendo a bolinha de papel...
 
Este senhor não se aposenta nunca. Bom para o PT.

As 10 estratégias de manipulação midiática

Noam Chomsky *
Adital - Tradução: ADITAL



O linguista Noam Chomsky elaborou a lista das "10 Estratégias de Manipulação"através da mídia.

1. A estratégia da distração. O elemento primordial do controle social é a estratégia da distração, que consiste em desviar a atenção do público dos problemas importantes e das mudanças decididas pelas elites políticas e econômicas, mediante a técnica do dilúvio ou inundação de contínuas distrações e de informações insignificantes. A estratégia da distração é igualmente indispensável para impedir que o público se interesse pelos conhecimentos essenciais, na área da ciência, da economia, da psicologia, da neurobiologia e da cibernética. "Manter a atenção do público distraída, longe dos verdadeiros problemas sociais, cativada por temas sem importância real. Manter o público ocupado, ocupado, ocupado; sem nenhum tempo para pensar; de volta à granja com outros animais (citação do texto "Armas silenciosas para guerras tranquilas").

2. Criar problemas e depois oferecer soluções. Esse método também é denominado "problema-ração-solução". Cria-se um problema, uma "situação" previsa para causar certa reação no público a fim de que este seja o mandante das medidas que desejam sejam aceitas. Por exemplo: deixar que se desenvolva ou intensifique a violência urbana, ou organizar atentados sangrentos, a fim de que o público seja o demandante de leis de segurança e políticas em prejuízo da liberdade. Ou também: criar uma crise econômica para forçar a aceitação, como um mal menor, do retrocesso dos direitos sociais e o desmantelamento dos serviços púbicos.

3. A estratégia da gradualidade. Para fazer com que uma medida inaceitável passe a ser aceita basta aplicá-la gradualmente, a conta-gotas, por anos consecutivos. Dessa maneira, condições socioeconômicas radicalmente novas (neoliberalismo) foram impostas durante as décadas de 1980 e 1990. Estado mínimo, privatizações, precariedade, flexibilidade, desemprego em massa, salários que já não asseguram ingressos decentes, tantas mudanças que teriam provocado uma revolução se tivessem sido aplicadas de uma só vez.

4. A estratégia de diferir. Outra maneira de forçar a aceitação de uma decisão impopular é a de apresentá-la como "dolorosa e desnecessária", obtendo a aceitação pública, no momento, para uma aplicação futura. É mais fácil aceitar um sacrifício futuro do que um sacrificio imediato. Primeiro, porque o esforço não é empregado imediatamente. Logo, porque o público, a massa tem sempre a tendência a esperar ingenuamente que "tudo irá melhorar amanhã" e que o sacrifício exigido poderá ser evitado. Isso dá mais tempo ao público para acostumar-se à ideia de mudança e de aceitá-la com resignação quando chegue o momento.

5. Dirigir-se ao público como se fossem menores de idade. A maior parte da publicidade dirigida ao grande público utiliza discursos, argumentos, personagens e entonação particularmente infantis, muitas vezes próximos à debilidade mental, como se o espectador fosse uma pessoa menor de idade ou portador de distúrbios mentais. Quanto mais tentem enganar o espectador, mais tendem a adotar um tom infantilizante. Por quê? "Ae alguém se dirige a uma pessoa como se ela tivesse 12 anos ou menos, em razão da sugestionabilidade, então, provavelmente, ela terá uma resposta ou ração também desprovida de um sentido crítico (ver "Armas silenciosas para guerras tranquilas")".

6. Utilizar o aspecto emocional mais do que a reflexão. Fazer uso do aspecto emocional é uma técnica clássica para causar um curto circuito na análise racional e, finalmente, ao sentido crítico dos indivíduos. Por outro lado, a utilização do registro emocional permite abrir a porta de aceeso ao inconsciente para implantar ou enxertar ideias, desejos, medos e temores, compulsões ou induzir comportamentos...

7. Manter o público na ignorância e na mediocridade. Fazer com que o público seja incapaz de compreender as tecnologias e os métodos utilizados para seu controle e sua escravidão. "A qualidade da educação dada às classes sociais menos favorecidas deve ser a mais pobre e medíocre possível, de forma que a distância da ignorância que planeja entre as classes menos favorecidas e as classes mais favorecidas seja e permaneça impossível de alcançar (ver "Armas

silenciosas para guerras tranquilas").

8. Estimular o público a ser complacente com a mediocridade. Levar o público a crer que é moda o fato de ser estúpido, vulgar e inculto.

9. Reforçar a autoculpabilidade. Fazer as pessoas acreditarem que são culpadas por sua própria desgraça, devido à pouca inteligência, por falta de capacidade ou de esforços. Assim, em vez de rebelar-se contra o sistema econômico, o indivíduo se autodesvalida e se culpa, o que gera um estado depressivo, cujo um dos efeitos é a inibição de sua ação. E sem ação, não há revolução!

10. Conhecer os indivíduos melhor do que eles mesmos se conhecem. No transcurso dosúltimos 50 anos, os avançosacelerados da ciência gerou uma brecha crescente entre os conhecimentos do público e os possuídos e utilizados pelas elites dominantes. Graças à biologia, à neurobiologia e à psicologia aplicada, o "sistema" tem disfrutado de um conhecimento e avançado do ser humano, tanto no aspecto físico quanto no psicológico. O sistema conseguiu conhecer melhor o indivíduo comum do que ele a si mesmo. Isso significa que, na maioria dos casos, o sistema exerce um controle maior e um grande poder sobre os indivíduos, maior do que o dos indivíduos sobre si mesmos.

* Linguista, filósofo e ativista político estadunidense. Professor de Linguística no Instituto de Tecnologia de Massachusetts

25 de nov. de 2010

Folha questiona entrevista para blogueiros

Causou estranheza na Secretaria de Imprensa da Presidência da República um questionamento feito pelo jornal Folha de S.Paulo sobre quando “exatamente os blogueiros pediram a entrevista com o presidente Lula e quando tiveram a resposta positiva. “Uma pergunta inédita. O Presidente já concedeu 960 entrevistas à imprensa ao longo dos dois mandatos. A Folha nunca teve a mesma curiosidade em relação a outras entrevistas do Presidente”, diz o Blog do Planalto.

A nota no BLog foi publicada sob o título “Preconceito é uma doença”, deixando claro a impressão que o jornal causou ao questionar a realização da coletiva com os blogueiros progressistas.

Lula concedeu entrevista coletiva nesta quarta (24), no Palácio do Planalto, para 11 blogueiros e tratou de diversos temas como a democratização da comunicação, direitos humanos, reforma política e redução da jornada de trabalho. Foram mais de duas horas de entrevista de forma inédita.

“O importante é registrar o fato histórico: blogs sem ligação com nenhum portal da internet foram recebidos pelo Presidente da República numa coletiva (...) E os portais tradicionais (quase todos) abriram janelas na capa para transmitir a entrevista ao vivo. Não sei se os leitores têm dimensão do que isso significa: quebrou-se o monopólio. Internautas puderam perguntar, via twitter. O mundo da comunicação se moveu. Foi simbólico o que vimos hoje”, avaliou Rodrigo Vianna, do blog Escrevinhador.

Lula gostou tanto da entrevista que prometeu se dedicar à internet depois que se “desencarnar” do cargo de presidente. “Pode ficar certo de que serei tuiteiro, blogueiro. Eu vou ser um monte de coisa que eu não fui até agora. Quero ficar quatro meses sem fazer nada quero desencarnar primeiro pra gente começar a conversar”, disse.

De Brasília,
Iram Alfaia
http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_secao=6&id_noticia=142294

CMN reduz para cinco número de tarifas cobradas pelo uso do cartão de crédito

Com o objetivo de permitir aos clientes comparar os preços e escolher o tipo mais adequado, só existirão dois tipos de cartão destinados às pessoas físicas: o básico e o diferenciado

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 25, a redução, de 80 para cinco, da quantidade de tarifas cobradas pelo uso de cartões de crédito. Com isso, além da anuidade, só poderão ser cobradas tarifas pelo fornecimento de segunda via do cartão, pela retirada de dinheiro na função crédito, pelo pagamento de contas e pela avaliação emergencial de crédito para o cliente. A resolução entrará em vigor para os contratos novos de cartão de crédito em junho de 2011. Os cartões atuais terão que ser adequados até junho de 2012.

Com o objetivo de permitir aos clientes comparar os preços e escolher o tipo mais adequado, só existirão dois tipos de cartão destinados às pessoas físicas: o básico e o diferenciado. O básico poderá ser utilizado exclusivamente nas funções clássicas de pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos credenciados, incorporando as opções de compra ou parcelamento.

O cartão diferenciado foi classificado como aquele associado a programa de benefícios e recompensa, como a troca de milhagens por passagens aéreas. Essas vantagens terão que ser incluídas apenas na anuidade e não terão taxas especificas. A instituição financeira terá que informar aos clientes todos serviços incluídos nas tarifas.

O CMN também reforçou a proibição do envio de cartões para o cliente sem autorização prévia.

A partir de 28 de fevereiro de 2011, a parcela mínima mensal para pagamento do cartão será de 15% e em dezembro do mesmo ano subirá para 20%. As instituições deverão divulgar aos clientes, a partir de 1º de março de 2011, o cronograma sobre os pagamentos mínimos.

A CMN decidiu ainda que não poderão ser cobradas tarifas, a partir de março de 2011, para as contas eletrônicas, exceto a anuidade. Essas contas são operadas diretamente pelo consumidor, como na internet, sem a necessidade de comparecimento às agências.

“São contas que atendem os mais jovens e podem ser uma forma de entrada para o sistema de novos clientes. É uma demanda de clientes”, disse Aldo Mendes, diretor de Política Monetária do Banco Central.

http://www.opovo.com.br/app/economia/2010/11/25/noticiaeconomia,2069729/cmn-reduz-para-cinco-numero-de-tarifas-cobradas-pelo-uso-do-cartao-de-credito.shtml

24 de nov. de 2010

Cai exigência de procuracão por instrumento público na Receita Federal

Entabulada na esteira das quebras de sigilo, Justiça Federal concede liminar contra MP 507

A Ordem dos Advogados do Brasil conseguiu na Justiça Federal liminar contra dispositivo da Medida Provisória 507 e da Portaria 2.166/10, da Receita Federal, que exigiam apresentação de instrumento público para que o contribuinte delegue a outra pessoa, inclusive a advogados, o acesso a seus dados fiscais.

Em sua decisão, o juiz federal da Seção Judiciária do Distrito Federal João Luiz de Sousa afirma que a “ordem liminar nada mais fará do que restabelecer o primado da lei e o status quo ante, sem qualquer prejuízo a quem quer que seja”. O juiz citou dispositivo do Código de Processo Civil, que afirma que “a procuração geral para o foro, conferida por instrumento público ou particular, assinada pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo”.

Com isso, os advogados poderão apresentar procurações por instrumento particular para ter acesso a dados fiscais de seus clientes. Basta que o contribuinte preencha formulário da Receita Federal e reconheça firma autorizando a terceira pessoa a ter acesso aos dados.


Sigilo fiscal

A MP 507, também conhecida como MP do Sigilo Fiscal, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último dia 5 de outubro, em resposta às denúncias de quebra ilegal de sigilo fiscal dentro da Receita Federal de integrantes do PSDB, inclusive do vice-presidente do partido, Eduardo Jorge.

O Conselho Federal da OAB considerou que a medida impõe dificuldades ao trabalho dos advogados. Por isso, entrou com um Mandado de Segurança na Justiça Federal pedindo a suspensão da eficácia do artigo 7º e parágrafo único do artigo 8º da Portaria 2.166/10, que deu execução à MP 507, em relação aos advogados inscritos no quadro da OAB, não alcançado os estagiários de Direito.

A Comissão de Direito Tributário da Seccional Paulista, presidida pelo conselheiro Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, foi responsável pela petição inicial do Conselho Federal. “A MP padece de uma série de inconstitucionalidades, assim como a própria portaria, pois impõe barreiras ao direito de defesa do cidadão, impede o protocolo de defesas administrativas e recursos, além da vista de processos, a obtenção de certidões fiscais, o substabelecimento a advogados do próprio escritório e de outras localidades na Receita Federal”, destacou o conselheiro.

Amaral afirmou também que o uso da procuração particular é garantido no Estatuto da Advocacia, lei federal que rege o trabalho do advogado, e que a Constituição afirma que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manisfetações no exercício da profissão. Ele destacou que a liminar passa a valer tão logo a Secretaria da Receita Federal seja notificada, o que deve acontecer até esta terça-feira. O Fisco poderá recorrer da decisão do juiz federal.


Liminar

A concessão da liminar foi anunciada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, durante sessão do Conselho Seccional da OAB-SP na tarde desta segunda-feira (22/11). Para ele, a MP 507 constitui uma verdadeira agressão ao direito fundamental de defesa do contribuinte e institui prática arcaica e cartorária.

Já o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmou que a exigência da procuração pública é uma medida sem fundamento, que cerceava o direito de defesa do contribuinte brasileiro, além de burocratizar e encarecer um procedimento amplamente utilizado do instrumento particular. “As prerrogativas profissionais dos advogados saem vitoriosas e, por conseguinte, o direito de defesa dos cidadãos”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Clique aqui para ler a decisão da Justiça Federal.
Mandado de Segurança 50.542-90.20104.01.3400

Veja bem...

Deu no "Diário Oficial": o presidente do Tribunal de Justiça de SP, Antonio Carlos Viana Santos, nomeou dois desembargadores como "coordenadores do lanche" da corte. A assessoria do órgão diz que a função deles é fiscalizar para que o cardápio servido nas pausas para o café seja "o mais simples possível" e "evitar exageros".



22 de nov. de 2010

La Brújula Política – TESTE E DESCUBRA SE VOCÊ É DE ESQUERDA, DIREITA OU NO MURO

Você gastará cerca de cinco minutos respondendo às questões deste teste. O texto está em espanhol, e cuidado em palavras que parecem mas não são no português, muitas vezes uma palavra muda toda a frase.

As opções de respostas são: discordo totalmente, discordo, concordo concordo totalmente. No final, você conhecerá sua posição.

O questionário é anônimo, não solicita informações pessoais, não fica arquivado e ninguém poderá consultá-lo. Segundo seus idealizadores – um jornalista político e um professor de História – não há respostas certas ou erradas, tampouco inidôneas. Trata-se, simplesmente, de uma medida das atitudes e das inevitáveis contradições humanas para estabelecer uma definição mais completa de onde se situam, verdadeiramente, os partidos e as pessoas.

Visto primeiro em  http://cloacanews.blogspot.com
 
 
Meu teste:
 





Depois de entrar contra as cotas e o PROUNI, DEM continua sua saga contra os negros

Ação apresentada pelo DEM contesta cessão de áreas para quilombolas

A questão da demarcação e titulação das terras de quilombos pode se transformar num dos debates mais políticos e polêmicos do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, a exemplo do que ocorreu no ano passado com o julgamento sobre os limites da terra indígena Raposa Serra do Sol.

O assunto também estará na pauta do Congresso e de movimentos sociais. Já foram encaminhados ao STF 26 pedidos para que o assunto seja debatido em audiências públicas, antes do julgamento.

O que os ministros do STF devem julgar é uma ação proposta pelo DEM, pedindo que seja declarado inconstitucional o Decreto 4487, assinado em 2003 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentando o processo de titulação das terras de remanescentes de quilombolas.

O ato de Lula atendia ao capítulo das disposições transitórias da Constituição de 1988 que reconheceu os direitos das comunidades, sem especificar o processo. De 1988 para cá, segundo informações da Secretaria da Igualdade Racial e da Fundação Cultural Palmares, 3524 comunidades quilombolas foram identificadas no País. Esse número ainda pode aumentar.

Um dos pontos do questionamento do DEM é o capítulo do decreto que permite às comunidades se autoidentificarem como quilombolas, "a exemplo do que ocorre com os índios", e, a partir daí, a reclamar terras. Critérios históricos e antropológicos deveriam ser prioritários, segundo o DEM.

Outro ponto polêmico é a extensão das propriedades. Parte das comunidades reclama apenas as terras que ocupam. Outras, porém, almejam a titulação de áreas que eram ocupadas por seus antepassados.

O DEM também questiona a decisão presidencial de dar poderes ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para conduzir o processo, desde os estudos iniciais até a titulação e a indenização de proprietários que sejam obrigados a deixar áreas supostamente ocupadas por antigos quilombos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República defendem o decreto. Em manifestação enviada ao STF em 2004, o então advogado-geral Álvaro Ribeiro Costa posicionou-se a favor de desapropriações. "Ainda que algumas terras não sejam efetivamente ocupadas pelos quilombos, ainda que se comprove que eles não ocupavam outras terras à época da abolição da escravatura ou ainda que não permanecessem nelas, na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, tais circunstâncias não são suficientes para impedir o reconhecimento da propriedade", sustentou.

Agência Estado

Clique






Bolsonaro volta a polemizar e defende agressão a "filho meio gay"

O deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) já é conhecido no meio político como polemizador. Conservador e reacionário, ligado aos saudosistas da ditadura, ele vive causando polêmica com suas declarações contra os direitos humanos. São tantas declarações polêmicas que Bolsonaro nem é mais levado a sério entre os colegas. Desta vez, o comentário infeliz do deputado teve como alvo os homossexuais. Bolsonaro sugeriu que os pais deveriam bater nos filhos com tendências homossexuais.

A declaração foi feita durante o programa "Participação Popular", da TV Câmara. Os deputados Jair Bolsonaro e Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE), presidente da Frente Parlamentar da Criança e do Adolescente, discutiam sobre a Lei da Palmada, quando Bolsonaro disse: "O filho começa a ficar assim meio gayzinho, leva um coro, ele muda o comportamento dele. Olha, eu vejo muita gente por aí dizendo: ainda bem que eu levei umas palmadas, meu pai me ensinou a ser homem".

O telespectador Alexandre, de Minas Gerais, que denunciou a declaração do deputado ao Vermelho, ficou indignado com o preconceito escancarado do parlamentar: "O deputado afirma que palmada corrige a orientação sexual de uma pessoa, sugerindo que ser gay seria algo anormal e motivo sufiente para ser agredido", protesta Alexandre.


 
Ataque de militar a homossexual é condenado pelo Exército
 
A declaração escandalosa de Bolsonaro --que tem sua principal base eleitoral entre as famílias de militares do Rio de Janeiro-- acontece no mesmo dia em que o comandante do Forte de Copacabana, coronel Afonso Henrique Pedrosa, teve que vir a público condenar a atitude do sargento do exército Ivanildo Ulisses Gervásio que atirou contra um jovem de 19 anos, após Parada Gay no Rio de Janeiro, na última segunda-feira (15).

Em entrevista nesta sexta-feira ao RJTV, Pedrosa disse que o Exército brasileiro não admite em seus integrantes qualquer conduta homofóbica ou discriminação ao ser humano.
 
http://osamigosdopresidentelula.blogspot.com/2010/11/bolsonaro-volta-polemizar-e-defende.html

Justica Reprovada

Desonesta, lenta, cara, parcial e injusta. É essa a visão da Justiça brasileira na opinião de 2.770 pessoas entrevistadas em todas as unidades da Federação pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Divulgado em 17/11, o levantamento é o primeiro grande panorama do Poder Judiciário brasileiro, pois a pesquisa leva em consideração não só o desempenhos de magistrados, mas também de defensores públicos e de membros do Ministério Público.


Diante da pergunta: “De zero a 10, que nota você daria para a Justiça brasileira?”, a nota média dos cidadãos foi 4,5. Conforme o estudo, é essa a avaliação da maioria esmagadora dos entrevistados, independentemente de classe social, raça, grau de escolaridade e sexo.

Quem já precisou recorrer à Justiça tem uma visão ainda mais crítica em relação à sua eficácia. De zero a 10, a nota alcançada foi 3,7, em média. Ou seja, os autores de ações judiciais têm uma visão mais negativa que os próprios réus ou mesmo quem nunca precisou da Justiça. “A avaliação, de um modo geral, é bastante negativa e generalizada entre a população brasileira”, concluiu Fábio de Sá e Silva, técnico de Planejamento e Pesquisas do Ipea.

Foram analisados seis aspectos: rapidez na decisão dos casos, facilidade no acesso, baixo custo, capacidade de produzir decisões boas e justas, honestidade e imparcialidade. O quesito honestidade foi o pior avaliado. Em média, recebeu nota de 1,17, dentro de uma escala de 0 a 4 pontos. Imparcialidade e rapidez nas decisões dos casos ficaram com 1,18. Baixo custo, com 1,45, e facilidade no acesso, 1,48. Mais bem avaliada, embora com média 1,60, vem a dimensão da capacidade da Justiça de produzir “decisões boas, que ajudem a resolver os casos de forma justa”.

Em outro recorte, a pesquisa analisou a percepção da Justiça por regiões. Ainda em média, com 5,30 de 0 a 10, a população do Centro-Oeste tem a visão mais positiva. No Sudeste, o Poder Judiciário alcançou a nota de 4,07, a pior entre as regiões. A margem máxima de erro é de 5%. A pesquisa do Ipea foi realizada em visita às residências dos entrevistados.

18 de nov. de 2010

TRF derruba liminar que determinava nova prova do Enem

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Luís Alberto Gurgel de Faria, derrubou na noite desta quinta-feira a liminar que determinava que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) fosse reaplicado a todos os estudantes que se sentissem prejudicados pelas falhas na aplicação da prova.

A liminar havia sido expedida pela juíza federal Karla Maia, da 7ª Vara do Ceará, e assegurava a realização de uma nova prova a todos os estudantes que atingidos pelos erros de impressão do caderno amarelo ou pela inversão dos cabeçalhos nos cartões de resposta do exame.

Na decisão, o presidente do TRF disse que a alteração do cronograma fixado pelo Ministério da Educação implica em atraso na conclusão do Enem, o que prejudica a utilização das notas pelas instituições de ensino.

Segundo o magitrado, as decisões anteriores trazem "insegurança jurídica para milhões de jovens atônitos (e suas famílias) à espera da definição das respectivas situações escolares".

Homenagem a RBSTV SC

Clique e confira

17 de nov. de 2010

No Brasil, 38% das famílias têm condições de comprar carro

Como é "NEFASTO" e "ESPÚRIO" este governo que permite que o povo tenha carro.


De um universo 57,7 milhões, 22,4 milhões podem comprar um modelo popular. Há sete anos, percentual era 17,04%, diz estudo

De um universo de 57,7 milhões de famílias no Brasil, 22,4 milhões têm condições de comprar um carro popular, o que corresponde a 38,37% do total. Em 2003, o percentual era 17,04%. Os números foram apresentados em um estudo do banco Santander, que avaliou o preço dos automóveis, a renda dos brasileiros e o acesso ao crédito.

Tanto preço, como renda e crédito contribuíram para que mais famílias pudessem adquirir um automóvel.

Ao mesmo tempo em que o preço do carro novo subiu menos do que a inflação, a renda cresceu significativamente e o crédito para financiamentos ficou mais acessível.

Hoje, 38,37% das famílias brasileiras têm capacidade de destinar 30% da renda familiar para a parcela do carro. O cálculo considera uma renda familiar média de R$ 2.724,04 e uma parcela de R$ 593,68. Esse percentual corresponde a 22,4 milhões de famílias.

Como em 2003 eram 8,24 milhões - de um total de 48,39 milhões de domicílios -14,2 milhões de famílias passaram a ter condições de adquirir um automóvel novo nos últimos sete anos.
 
Quando consideradas apenas as famílias que ainda não tem carro, 7 milhões poderiam comprar um modelo novo, se quisessem, segundo o estudo. Apenas para efeito de comparação, a estimativa da Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (Anef) é que este ano sejam vendidas 3,4 milhões de unidades no País.

O primeiro fator que favoreceu a compra do carro foi reajuste do preço dos veículos abaixo da inflação. De junho de 2003 até agosto de 2010, o valor dos modelos populares novos subiu 12,19%, segundo o estudo, que cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Enquanto isso, a inflação foi de 43,85% no período.

Ao mesmo tempo, a renda média dos brasileiros avançou 49,9% desde 2003, o que tornou ainda mais fácil comprar o carro novo. Em agosto deste ano, a renda bruta dos domicílios brasileiros era de R$ 2.724,04, em média, contra R$ 1.817,01 há sete anos, diz o estudo. “O automóvel ficou relativamente mais barato do que o trabalho”, diz o estudo.

Parcelas menores
 
As facilidades para a obtenção do crédito são o terceiro aspecto favorável à compra do veículo novo. Com a queda dos juros, a cobrança sobre o dinheiro que as famílias tomam emprestado caiu. Em 2003, a taxa média era de 3,2% ao mês, de acordo com o Banco Central. Agora, o juro para a compra de veículos é, em média, de 1,8% ao mês.

Além do juro menor, o prazo ficou mais longo. O Santander e a Anef estimam que o prazo máximo passou de 60 meses em 2003 para 72 meses em 2010.
 
Esses dois fatores acabaram contribuindo para que as parcelas mensais para financiar um carro novo ficassem menores. A queda foi de 25,77%, segundo o banco, passando de R$ 799,82 há sete anos para R$ 593,68 este ano.

http://6r.com.br/negocios-e-financas/financa-pessoal/32038-no-brasil-38-das-familias-tem-condicoes-de-comprar-carro

Ler um livro deixou de ser requisito para muitas coisas...

Inclusive para ser comentarista da RBS TV de Santa Catarina...

Alías, quem tem oportunidade de ver este jornal do almoço da RBS SC nunca esquece: como é ruim!

Logo abaixo você terá uma aula de sociologia, filosofia, economia, psicologia do trânsito e comportamento humano.



As conclusões do expert:

1) O Governo é espúrio porque deu crédito para as pessoas comprarem carro;

2) Os maridos correm nas curvas das estradas catarinenses porque não aguentam suas mulheres e querem compensar suas frustrações;

3) Qualquer um, sem ler um livro, pode comprar um carro, o que seria um absurdo.

Um pouco de machismo, uma dose de preconceito e temos a premiação: Prêmio 'C Elite' de Ouro.

http://saraiva13.blogspot.com/2010/11/premio-c-elite-de-ouro.html

12 de nov. de 2010

AMB realiza reunião de juízes estaduais em hotel à beira-mar, em Aracaju (SE), com patrocínio de R$ 1 milhão de empresas públicas e privadas

CNJ diz que investigará.

Isso levou a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) a acusar o presidente da AMB, Mozart Valadares, de "falta de coerência e oportunismo", ao criticar, ontem na Folha, o encontro de juízes federais na ilha de Comandatuba (BA), "por ser localizado em zona de praia".

São patrocinadores do evento da AMB: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco do Estado de Sergipe, Correios, Souza Cruz, Vale, Vivo e Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária.

A Folha revelou que cada juiz federal desembolsará apenas R$ 750 para participar do evento de Comandatuba, com despesas pagas (exceto passagens aéreas), ocupando durante quatro dias apartamentos de luxo e bangalôs cujas diárias variam de R$ 900 a R$ 4.000.

A diferença é coberta pelo patrocínio de Caixa, Banco do Brasil, Eletrobras, Souza Cruz, Etco e Sindicom.

"Nunca neguei que a AMB recebe patrocínio. Mas não há nada gratuito. Os juízes e acompanhantes que estão em Aracaju pagam a inscrição, a hospedagem e a passagem aérea", diz Valadares.

Os dois eventos serão encerrados com show de Elba Ramalho. A Ajufe não revelou os patrocinadores e os valores. A AMB divulgou.

Na Bahia, a maior parte do tempo será dedicada a competições esportivas e atividades sociais. Em Sergipe, haverá campeonato de futebol e torneio de tênis. "Não é proibido fazer evento em cidade com mar, mas um encontro em Comandatuba, num resort, dá conotação de lazer", diz Valadares.

Valadares afirma que a AMB "não admite que o patrocinador indique palestrantes". Mas serão conferencistas em Sergipe a senadora Kátia Abreu, presidente da CNA, e Thales Baleeiro Teixeira, gerente da Vale.

Falarão no evento da AMB os ministros Luiz Fux, do STJ, e Ricardo Lewandowski e Ayres Britto, do STF.

http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2010/11/10/outra-associacao-de-juizes-tem-verba-estatal-para-evento-em-hotel.jhtm


CNJ investigará patrocínio a evento de juízes em resort

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai investigar o patrocínio de empresas públicas e privadas ao 27º Encontro de Juízes Federais, de amanhã a sábado, em luxuoso resort na ilha de Comandatuba, na Bahia.

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, cancelou palestra que iria proferir no encontro. Vai pedir informações à Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) sobre a natureza do evento da entidade.

O conselheiro do CNJ Jorge Hélio Chaves vai propor ao colegiado uma consulta aos cinco tribunais regionais federais, para que informem os nomes dos magistrados que irão ao evento e os motivos pelos quais foram liberados.

 

Ele diz que o CNJ pode editar um ato normativo sobre patrocínios desse tipo. "Não é uma caça às bruxas. Antes, vamos ouvir as partes", diz.

A Folha revelou que a maior parte do evento será dedicada a atividades esportivas e sociais. O programa prevê show de Elba Ramalho. Já se apresentaram em eventos da Ajufe o cantor Jorge Benjor, os grupos Titãs e Paralamas do Sucesso.

 
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares, diz que "não é conveniente juízes reunidos em praia, pois dá a conotação de lazer e diversão". Em evento da AMB em São Paulo, "cada juiz pagou inscrição, passagens e hospedagem", afirma.
 

O diretor da Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo, diz que o patrocínio de empresas a eventos de juízes "é descabido e antiético".

"Juízes não podem receber benefício pessoal direto daqueles que eventualmente serão parte interessada em processos que julgarão", diz.

O presidente do Conselho da Justiça Federal, Ari Pargendler, e o corregedor da Justiça Federal, Francisco Falcão, não irão ao encontro.

A Ajufe não se manifestou.



http://www1.folha.uol.com.br/poder/827546-cnj-investigara-patrocinio-a-evento-de-juizes-em-resort.shtml

Qualquer semelhança é mera coincidência


Visto primeiro no Blog do Saraiva

11 de nov. de 2010

Juiz manda soltar homens acusados de roubar melancia

Duas melancias.

Dois homens que roubaram as frutas.

Um promotor, uma prisão.

E vários motivos encontrados pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, no Tocantins, para mandar soltar os indiciados.

“Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém; poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário”, argumenta o juiz.

Outras razões também são usadas pelo juiz, que ao final da sentença decide pela liberdade dos acusados “em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir”.

Leia decisão na íntegra

Decisão proferida pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula nos autos nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:

DECISÃO

Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional).

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.

Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário.

Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia.

Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.

Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.

Simplesmente mandarei soltar os indiciados.

Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam-se os alvarás. Intimem-se
Palmas - TO, 05 de setembro de 2003.
Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito